Tenho mais de 70 anos, ainda preciso declarar o imposto de renda?

INS 2.219 DE 2024

De acordo com as regras vigentes da Receita Federal, a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda independe da idade do indivíduo. Sendo assim, mesmo com mais de 70 anos, uma pessoa pode ser obrigada a declarar o Imposto de Renda. A idade, por si só, não isenta ninguém da declaração, já que o que realmente importa para a Receita Federal são os valores recebidos ao longo do ano e outros critérios estabelecidos pela legislação.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a enviar a declaração até o dia 30 de maio de 2025.

Ou seja, tanto um idoso quanto um jovem precisam declarar se ultrapassarem esse limite ou se se enquadrarem em outras regras, como:

  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Ter bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Ter realizado operações na Bolsa de Valores;
  • Ter ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Entre outras situações específicas.

Um ponto importante a ser ressaltado é que o CPF do idoso precisa estar regular para que ele consiga declarar normalmente. É possível consultar a situação do CPF no site da Receita Federal.

Além disso, a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento, estará totalmente disponível a partir de 1º de abril. Até lá, alguns dados serão preenchidos parcialmente.

[FONTE]

A declaração do Imposto de Renda não está vinculada à idade, ou seja, mesmo pessoas com mais de 70 anos podem ser obrigadas a declarar caso se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O que determina a obrigatoriedade é a renda, o patrimônio e outras situações específicas previstas na legislação.

Para o ano de 2025, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024 deve enviar a declaração até o dia 30 de maio. Além disso, outras situações que tornam a declaração obrigatória incluem:

  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Posse de bens ou direitos que totalizem mais de R$ 800 mil;
  • Realização de operações na Bolsa de Valores;
  • Obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Outras condições específicas determinadas pela Receita Federal.

Outro ponto importante é a regularidade do CPF. Caso o documento esteja irregular, o contribuinte pode enfrentar dificuldades no envio da declaração. A consulta da situação cadastral pode ser feita diretamente no site da Receita Federal.

Para facilitar o preenchimento, a declaração pré-preenchida estará disponível integralmente a partir de 1º de abril de 2025. Antes dessa data, alguns dados poderão ser preenchidos parcialmente. Essa funcionalidade agiliza o processo e reduz o risco de erros, já que informações como rendimentos, deduções e bens são importadas automaticamente de fontes como empregadores, bancos e instituições financeiras.

Portanto, independentemente da idade, é essencial verificar se há necessidade de declarar e cumprir o prazo estipulado para evitar multas e outras penalidades.

 

Entre em contato conosco!

Nildo Luciano

Iranildo Luciano

@nildolucianocontador

@iranildoluciano

@hevcon.contabilidade

(85)9 9905-1415

(85)9 8822-7160

 

 

Deixe um Comentário





Contrate a Hevcon Assessoria Contábil e dê adeus a essas preocupações.
Nós cuidamos de tudo!

Candidatos

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Categoria

Contrate a Hevcon Assessoria Contábil e dê adeus a essas preocupações.
Nós cuidamos de tudo!

Contato

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.