SEFAZ Ceará Simples Nacional: Contribuinte que superar o valor das despesas em 20% do valor de ingresso de recursos, será enquadrado como “Ativo em Edital”

Tipo de contribuinte qual utilizar? - Odvix

 

A Instrução Normativa N° 60/2021, alterou a IN N° 84/2020 que estabelece procedimentos relativos ao controle e acompanhamento, por meio eletrônico, das operações e prestações praticadas por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) E Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Portanto, caso se constate que, durante o ano-calendário, o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade, ou, ainda, quando se constate que o valor das despesas supere em 20% (vinte por cento) o valor de ingresso de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade, o contribuinte será enquadrado na situação cadastral “Ativo em Edital”.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Veja a instrução normativa clicando aqui.

Publicação: Diário Oficial do Ceará

Fonte: Tax.Prático

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