Redução de impostos: atualização do valor dos imóveis para o valor de mercado.
Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.
Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.
Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam até 34%, a depender do regime de tributação.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.
Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização do valor de seus imóveis e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado, com alíquotas reduzidas. Pessoas físicas pagarão 4% de IRPF sobre a diferença, enquanto para pessoas jurídicas a tributação será de 6% de IRPJ e 4% de CSLL. A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) estará disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no e-CAC da Receita Federal. A atualização pode ser feita para imóveis no Brasil e no exterior, incluindo bens de entidades controladas no exterior e de trust, desde que declarados pela pessoa física responsável. Caso o imóvel seja vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado conforme o tempo decorrido desde a atualização.