Redução de impostos: atualização do valor dos imóveis para o valor de mercado.

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Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.

Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam até 34%, a depender do regime de tributação.

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização do valor de seus imóveis e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado, com alíquotas reduzidas. Pessoas físicas pagarão 4% de IRPF sobre a diferença, enquanto para pessoas jurídicas a tributação será de 6% de IRPJ e 4% de CSLL. A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) estará disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no e-CAC da Receita Federal. A atualização pode ser feita para imóveis no Brasil e no exterior, incluindo bens de entidades controladas no exterior e de trust, desde que declarados pela pessoa física responsável. Caso o imóvel seja vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado conforme o tempo decorrido desde a atualização.

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/67985/reducao-tributaria-atualizacao-do-valor-de-bens-imoveis-a-valor-de-mercado/

 

Não perca essa oportunidade! Atualize o valor dos seus imóveis com alíquotas reduzidas até 16 de dezembro de 2024. Acesse o e-CAC da Receita Federal a partir de 24 de setembro, preencha a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) e aproveite as condições vantajosas. Regularize sua situação fiscal e economize no imposto!

Nildo Luciano

Iranildo Luciano

@nildolucianocontador

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@hevcon.contabilidade

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