É possível receber benefício por incapacidade trabalhando incapacitado?
O segurado em gozo de benefício por incapacidade, via de regra, não pode exercer atividade remunerada, já que um dos requisitos para a concessão do benefício é, justamente, estar sem condições de realizar o seu trabalho.
Todavia, esse raciocínio deve ser relativizado em, ao menos, duas situações:
- Aquela em que o segurado tem pedido de benefício por incapacidade indevidamente negado pelo INSS; ou
- Quando o benefício dessa natureza foi cessado, também de forma indevida.
Como se sabe, processos demandam tempo, mesmo os casos de concessão e restabelecimento de benefícios por incapacidade ao trabalho.
Na maioria dos casos, a realização da perícia médica judicial se dá meses após o ajuizamento.
E o que acontece é que durante essa longa espera, há uma pessoa incapacitada e totalmente desamparada.
Assim, em muitas ocasiões, os segurados não têm outra alternativa, senão o sacrifício de voltar ao trabalho, com o intuito único de garantir a sobrevivência própria e a de sua família.
Lamentavelmente, o retorno ao trabalho, nestas hipóteses, é visto por muitos como prova da capacidade laborativa do segurado.
Conhece alguém nessa situação? Ou você está passando por isso?
O que fazer quando se deparar com a situação descrita acima?
Ao propor uma ação judicial de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, existe a possibilidade de recebimento de benefício durante período em que houve exercício de atividade remunerada, quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou,conforme entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização – TNU:
É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
Para tanto, é necessário que o segurado apresente documentos médicos que demonstrem a permanência da sua incapacidade no período em que esteve desempenhando atividades laborais, isto porque, o laudo pericial, que será feito pelo médico perito, também verificará a data de início da incapacidade.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar o Tema 1.013, em 24 de junho de 2020, também fixou tese favorável aos segurados. Vejamos: