Prazo para adesão ao Simples Nacional terminou; confira alternativas
O prazo para adesão ao Simples Nacional terminou na última sexta-feira (31), sem possibilidade de prorrogação, com mais de um milhão de pedidos de adesão. Com isso, empresas que perderam a data não poderão optar pelo regime neste ano e terão que aguardar até 2026 para tentar a adesão novamente.
Os negócios que não fizeram a adesão dentro do prazo só poderão entrar no Simples Nacional no próximo ano. Isso significa que, em 2025, esses empreendedores precisarão optar por outro modelo de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Esses regimes exigem um controle mais rigoroso das obrigações fiscais, tornando a gestão tributária mais burocrática.
Vale reforçar que um dos diferenciais é que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte já devem ter contadores, diferente do Microempreendedor Individual (MEI) , que pode, por lei, administrar sua contabilidade sozinho.
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais, sendo voltado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Alternativa: abrir um novo CNPJ
Para aqueles que não querem esperar até 2025, uma alternativa é abrir um novo CNPJ. No entanto, essa opção exige o encerramento da empresa atual e a quitação de todas as pendências fiscais antes da abertura do novo negócio.
Novas empresas podem entrar no Simples a qualquer momento
Empresas recém-criadas ainda podem aderir ao Simples Nacional, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Para MEs e EPPs, a solicitação deve ser feita em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, considerando o último deferimento de inscrição municipal ou estadual. Esse prazo, porém, não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura da empresa. Já os MEIs são enquadrados automaticamente no regime.
Publicado por
Izabella Miranda
Jornalista
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