Republicação da Portaria 1.411/2022 confirma declaração de inexistência de exposição aos riscos no PPP para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Conforme divulgado anteriormente, após a republicação da Portaria PRES/INSS Nº 1.411/2022, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão utilizar a declaração de inexistência de exposição da riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP.
Conforme o § 3º do art. 2º da Portaria:
A declaração de inexistência de exposição da riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:
I – Para a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 9 de março de 2020; e
II – Para o Micro Empreendedor Individual – MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. A exigência da informação no PPP, em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, aos demais agentes nocivos, à simples presença no ambiente de trabalho.
Cabe destacar que o modelo e/ou layout da Declaração ainda não estão disponíveis aos contribuintes, o que deve ocorrer em breve.