Material completo do Plantão sobre DCTFWeb
Como surgiram muitas dúvidas durante a Live e não conseguimos responder todas, reunimos as principais aqui nesse FAQ…
As 110 questões a seguir estão em ordem alfabética pelo nome de quem registrou a pergunta no chat do youtube. As perguntas foram transcritas exatamente como nos foram encaminhadas.
1. Onde tem essa informação dos envios sem movimento no manual? Enviado por Adriana Amorim
Resposta: Manual da DCTFWeb, páginas 94 e 95.
2. Após fazer o fechamento da folha do doméstico tenho que enviar a DCTFWeb? Enviado por Alenice Aparecida
Resposta: Não, a DCTFWeb do Empregador Doméstico é transmitido automaticamente quando é feito o fechamento do eSocial. Não tem necessidade nenhuma de acessar o eCac/DCTFWeb para fazer a transmissão. O mesmo ocorre para Segurado Especial e MEI.
3. quando entro no ecac aparecem várias dctf’s em andamento que são antigas, não sei o que aconteceu na época, mas então tenho que transmití-las agora? Enviada por Alessandra Colito
Resposta: Sim, pois elas estão pendentes de transmissão.
4. Bom seria poder gerar a guia do DARF Previdenciário pelo sistema SCI, sem precisa acessar o eCAC. Enviado por Aline
Resposta: Essa funcionalidade já foi desenvolvida e está agora em fase de homologação, em breve será disponibilizada, tanto no sistema VISUAL Practice quanto no ÚNICO Folha.
5. as empresas que forem enviadas até hoje de meses anteriores em atraso, será recebida a multa automática a partir de 01/07/2022? Enviado por Aline Bueno
Resposta: Não, multa automática será aplicada para as declarações de qualquer competência transmitidas fora do prazo a partir de 01/07/2022.
6. quando recebemos empresa de outro escritório, e está pendente, se enviar não terá multa? Enviado por Ana Paula Marin
Resposta: Se estiver sendo transmitido alguma competência que era obrigatória e é a ORIGINAL e está fora do prazo, terá sim.
7. tenho uma empresa que está sem movimento porém tem um funcionário em auxíliO doença, preciso entregar todo mês a dctfweb sem movimento Enviado por Ana Telma B Pacheco
Resposta: Depende, se você gera folha pra ele, tem S-1200, aí nem o eSocial e nem a DCTFWeb é sem movimento, é Zerada. Se não fizer folha, não enviar S-1200 todo mês, aí faz apenas o eSocial e a DCTFWeb no primeiro mês que fica sem movimento e depois em janeiro de cada ano ou quando voltar a ter movimento.
8. o MEI com empregado, entrega DCTFweb? ou só faz pelo esocial simplificado? Enviado por Andreia
Resposta: A DCTFWeb do MEI, assim como também do Segurado Especial e do Empregador Doméstico é transmitido automaticamente quando é feito o fechamento do eSocial (evento S-1299). Não tem necessidade nenhuma de acessar o eCac/DCTFWeb para fazer a transmissão.
9. mandei a dctfweb só da matriz, corro o risco de ser multada? Enviado por Ângela Campos
Resposta: Não, pois a DCTFWeb é apenas do CNPJ raiz, que engloba todos os estabelecimentos: matriz, filiais e obras próprias.
10. quando será a obrigatoriedade dos municípios? Enviado por Aureliano Ramos
Resposta: Como o início da fase 3 do grupo 4 foi prorrogado para iniciar só em em agosto, a DCTFWeb só pode iniciar a partir dali, nunca antes disso. Ainda está faltando a publicação da IN prorrogando o início da DCTFWeb para este grupo, mas deve ficar para iniciar em NOVEMBRO/2022. Agora em julho será publicado a data oficial.
11. envio as reinf’s de todo mundo, todos os meses mesmo as inativas, preciso enviar as dctfweb dessas empresas inativas mesmo sem movimento? Enviado por Berseker FF
Resposta: Se enviou a REINF sem movimento, então precisa obrigatoriamente transmitir a DCTFWeb, caso contrário ela ficará pendente e pode gerar pendências na CND.
12. as sem movimentos tem que ser entregues mês a mês? ou somente no começo do ano com o envio do S-1299? Enviada por Carina Azubel
Resposta: Só entrega no início da obrigatoriedade da DCTFWeb e em janeiro de cada ano. Sempre envia primeiro o fechamento do eSocial sem movimento, o S-1299 e depois transmite a DCTFWeb sem movimento.
13. declaração retificada terá multa? Enviada por Carla Cristina Grigio
Resposta: Multa automática igual a MAED não, mas tem previsão de penalidades na IN 2.005, artigo 14, para declarações apresentadas com omissões e incorreções, o que deve ocorrer só em caso de fiscalização.c
14. Com o código de acesso para ME simples consigo enviar o eSocial e a DCTFWeb? Enviado por Carla Saldanha
Resposta: ME e EPP optantes do Simples com até 1 empregado podem acessar o portal do eSocial apenas com o código de acesso, e com isso conseguem fazer o fechamento do eSocial e também automaticamente transmitir a DCTFWeb pelo próprio portal do eSocial, sem necessidade de acessar o eCac. Mas se for preciso acessar o eCac, também é possível nessas características.
15. Sou MEI e vou virar Simples, Vou ter que entregar a DCTFWEB de Janeiro, vai multa na DCTFWEB ? Enviado por Caroline Camargo
Resposta: Se o desenquadramento do MEI for retroativo a janeiro, precisa sim entregar referente a janeiro. Será emitida a multa sim, mas essa é passível de processo para solicitar a exclusão da multa, que não seria devida.
16. Empresas sem movimento devem entregar dctfweb? Enviado por Caroline Rodrigues
Resposta: No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento do eSocial. Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no Período de Apuração de JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
17. as dctfwe’s sem movimentos tem que ser entregues mês a mês? Enviada por Caroline Rodrigues
Resposta: Só entrega no início da obrigatoriedade da DCTFWeb e depois só em janeiro de cada ano.
18. Como ficam as empresas que são desenquadradas ao MEI e são retroagidas como empresa normal á janeiro do ano corrente, ao enviar a DCTFWEB nesse caso haverá multa? Enviada por Caroline Santos
Resposta: Se o desenquadramento do MEI for retroativo a janeiro, precisa entregar a DCTFWeb referente a janeiro. Será emitida a multa sim, mas essa é passível de processo para solicitar a exclusão da multa, que não seria devida.
19. Quando preciso reabrir uma folha do mês anterior por algum motivo, automaticamente abre a dctfweb entregue e fica como retificadora. nesse caso o envio da retificadora fora do prazo vai gerar multa? Enviado por Cássia Bianca
Resposta: Não, a multa automática por atraso na entrega se aplica apenas a ORIGINAL.
20. o GRUPO 4 ainda não está obrigado a DCTFWEB? OU SERá agora em junho? Enviado por Clara Costa
Resposta: Como o início da fase 3 foi prorrogado para iniciar só em em agosto, a DCTFWeb só pode iniciar a partir dali, nunca antes disso. Ainda está faltando a publicação da IN prorrogando o início da DCTFWeb para este grupo, mas deve ficar para iniciar em NOVEMBRO/2022. Agora em julho será publicado a data oficial.
21. No caso de Condomínio, sem funcionários, tem dctWeb? Enviado por Clean Adm
Resposta: Sim, apenas MEI e Empregador Pessoa Física é que está dispensado de enviar DCTFWeb sem movimento.
22. Reinf em andamento precisa ativar? Enviada por Cont & Aud Contabilidade
Resposta: Reinf não fica em andamento. Ao fazer fechamento da EFD-Reinf, isso faz com que a DCTFWeb fique em andamento, e nesse caso, sim, precisa transmitir a DCTFWeb.
23. como fica no caso de empresa MEI sem movimento que fica desenquadrada ficando do simples nacional, qual sua obrigatoriedade de envio dai? Enviada por Crislaine Cipriani
Resposta: A obrigatoriedade é a partir da competência que passou a desenquadrar do MEI.
24. MEI não pagou a guia de determinado mês no dia 07. Como ele consegue gerar ela atualizada, inclusive com o fgts? Enviado por D’Artagnan contador Rodrigues
Resposta: MEI pode emitir o DAE tanto no portal do eSocial Simplificado quanto na DCTFWeb, é a mesma guia. Em caso da guia vencida, a emissão é no mesmo local, só informando a nova data de pagamento que já será recalculado com encargos.
25. mandei a dctfweb em dia, porém depois foi enviado a reinf e nisso fica no sistema como retificadora em andamento, preciso enviar novamente? Enviado por Dayse Dantas
Resposta: Sim, precisa, pois a retificadora está pendente de envio. Mas não tem multa automática, apenas na ORIGINAL.
Resposta: Multa automática igual a MAED não, mas tem previsão de penalidades na IN 2.005, artigo 14, para declarações apresentadas com omissões e incorreções, o que deve ocorrer só em caso de fiscalização.
26. mas se foi fechado e pago a guia e após tivemos que reabrir pois tivemos informações a serem retificadas, eu reabrindo e fechando para gerar a diferença, terá multa? Enviada por DP EML
Resposta: Sim, só entrega no início da obrigatoriedade da DCTFWeb e depois só em janeiro de cada ano. Sempre envia primeiro o fechamento do eSocial sem movimento, o S-1299 e depois transmite a DCTFWeb sem movimento.
27. EMPRESA SEM MOVIMENTO NÃO ERA ENTREGUE SOMENTE EM JANEIRO DE CADA ANO? Enviada por DP Nogueira
28. Como fazer quando há reabertura e fechamento do eSocial e automaticamente vai para a DCTFWEB, nesse caso não fazíamos novamente o envio da DCTFWEB pois não havia alterado valores, porém no eCac fica em andamento, como proceder? Enviado por Débora Sampaio Ferraz
Resposta: É necessário que toda declaração que esteja na DCTFWeb seja transmitida. Original ou retificadora, mudando valor ou não. Ao ser transmitida o status dela muda para ATIVA. O status de ’em andamento’ quer dizer que está pendente de transmissão.
Resposta: A DComp é utilizada e abatida do devido débito já no momento da transmissão. A declaração fica em análise mesmo e caso não seja deferida quando analisada (o que pode demorar anos) aí o débito volta a ficar em aberto, com encargos.
29. Tenho uma construtora que foi enviando Reinf com retenções que ficaram maiores que o valor a pagar, eu fiz A declaração de compensaão para o próximo mês, mas ainda não foi processado. Enviado por Débora Soteco
Resposta: A DComp é utilizada e abatida do devido débito já no momento da transmissão. A declaração fica em análise mesmo e caso não seja deferida quando analisada (o que pode demorar anos) aí o débito volta a ficar em aberto, com encargos.
30. É obrigado o envio da DCTFWEB da FILIAL SEM MOVIMENTO, sendo que a MATRIZ tem movimento? Enviada por Depto. Pessoal
Resposta: A DCTFWeb só é considerada sem movimento se nenhum estabelecimento possuir S-1200 a S-1280 e S-2299/S-2399, E nenhum estabelecimento possuir R-2010 a R-2060. Não existe eSocial ou DCTFWeb sem movimento para filial. Sempre se leva em consideração o CNPJ raiz (matriz+filiais+obras próprias).
31. Fica identificado no ato da multa automática qual o evento que foi retificado fora do prazo? Enviado por Diego Maxwel
Resposta: A multa automática é para entrega em atraso da declaração original, então em caso de retificação não tem aplicação de MAED.
32. gostaria de saber de onde veio esses valores da multa, qual foi o parâmetro? Enviada por Dulciliane Ongaro
Resposta: São definidos em lei, que estipulam os valores mínimos e máximos de aplicação de multa. Na IN 2.005, artigo 14 a RF descreve com detalhes os valores das penalidades da DCTFWeb.
33. As empresas sem movimento continuam com a mesma regra, ou seja ser enviadas em janeiro de cada ano? sendo assim estão livres de multa? Enviado por Elcelene Ferreira
Resposta: No início da obrigatoriedade da DCTFWeb e em janeiro de cada ano. Cumprindo com essa transmissão no prazo não há o que se falar em multa.
34. Em casos de Processos Judiciais (Alterar alguma folha retroativo), o empregador terá que retificar a folha e a DCTFWeb. Nesse caso, sabe me informar se também vai gerar MAED? Enviado por Eliabe Paiva
Resposta: Não, pois a MAED é somente para a DCTFWeb original, retificadora não tem multa automática.
35. as vezes demora meses de sair CNPJ, com ata de constituição do condomínio, CNPJ sai com data retroativa, como fica nesse caso? Enviado por Elise Fank
Resposta: Nesse caso vai ter que entregar com data retroativa e tentar via processo junto a RF a exclusão da multa.
36. no caso as empresas sem movimento que envia o esocial s-1299 somente em janeiro, mas a reinf e enviada mensalmente neste caso tem que enviar a DCTFWEB somente com a reinf? Enviada por Erica Lopes
Resposta: Sim, precisa, pois caso contrário a declaração fica lá pendente de transmissão (em andamento).
37. Retificação antes do dia 15 também está previsto multa? Enviado por Erika Tsuchiya
Resposta: Absolutamente não.
38. PRECISO REABRIR ALGUMAS FOLHAS DEVIDO A PROCESSOS TRABALHISTAS. SE TIVER DIFERENÇA NA DCTFWEB, TEREI A MULTA AUTOMáTICA SE EU FECHAR A PARTIR DE 01/07/2022? Enviado por Fabiana Mezzalira
Resposta: Não, a multa automática é por atraso na entrega na declaração, e esta refere-se a ORIGINAL, não a retificadora.
39. DCTFweb sem movimento eu envio em janeiro de cada ano? ou se houver movimento, certo? Enviado por Fernanda DP
Resposta: Sim, só entrega no início da obrigatoriedade da DCTFWeb e depois só em janeiro de cada ano ou no mês seguinte que deixar de ter movimento.
40. logo no início da reinf entregávamos a mesma mesmo sem ter movimento. estas também devem ser fechadas para fins de não ter multa? Enviado por Fernanda Melo
Resposta: Sim, todas as DCTFWeb’s que estão pendente de envio (status em andamento) devem ser transmitidas.
41. na abertura da empresa tem que mandar a dctfweb? Enviado por Fernanda Souza Medina
Resposta: Sim, precisa, pois esse é o início da obrigatoriedade da DCTFWeb seja com ou sem movimento.
42. empresa é constituída, se a data de abertura ficar 30/06, temos até 15/07 para enviar a DCTFWEB sEM movimento. Envio como não optante. se sair a opção do simples temos que retificar a DCTFweb? Tem multa? Enviado por Gisele Marthos
Resposta: Você já pode enviar como optante, mas de qualquer forma, quando sair o resultado pode ter que retificar sim. Multa automática só se aplica a declaração original.
43. ao retificar a DCTFweb o valor ficou maior e como pagar a diferença. Como podemos fazer no caso de empresa que tem várias CNO’s, o valor da diferença tem que ser diluído em cada CNO? Como eu sei a ordem das CNOs que deverei incluir o valor no DARF editado? Nós, esperamos a pendência aparecer na situação fiscal para emitir a guia direto por lá. Enviado por Isabela Godinho
Resposta: Não tem separação nenhuma por CNO. O DARF é único, a separação é interna e não precisa diluir nada na hora de emitir a guia, nem a original e nem a complementar.
44. Resumindo: Não existe prazo na legislação para transmissão de declaração retificadora. É isso? Enviado por Iuri Reis
Resposta: Não existe prazo, em qualquer tempo a empresa pode retificar algo, mas dependendo da correção ou omissão, pode haver penalidades, só não há aplicação de MAED.
45. Abertura de empresa sem movimento. O setor fiscal transmitiu EFD-Reinf sem movimento todos os meses após a abertura da empresa. Consequentemente aparece DCTFWeb retificadora. É preciso transmití-la? Enviada por Iuri Reis
Resposta: Sim, toda declaração que esteja na DCTFWeb deve ser transmitida. Original ou retificadora, mudando valor ou não. Ao ser transmitida o status dela muda para ATIVA. O status de ’em andamento’ quer dizer que está pendente de transmissão.
46. Vai chegar multa para as DCTFWeb transmitidas fora do prazo antes de 30/06/2022? Enviado por Iuri Reis
Resposta: Multa automática não, mas não tem como garantir que não virá, até porque a previsão sempre existiu, não é algo novo.
47. empresa sem movimento, enviava esocial e dctfweb mensalmente sem movimento. Tem problema se parar de enviar agora? E ficar enviando só em janeiro de cada ano? Enviada por Jeniffer Ribeiro
Resposta: Nenhum problema.
48. Como faz o envio das empresas sem movimento pro Esocial? Enviado por Jhenifer Friling
Resposta: É necessário que a empresa já tenha enviado ao menos o S-1000 com as informações do empregador, pode enviar também o S-1005 e S-1020. Depois deve enviar o evento de fechamento S-1299 com as informações de sem movimento. Feito isso, a declaração da DCTFWeb já vai estar pendente de transmissão.
49. Precisa transmitir DCTFWEB 13º sem Movimento? Enviado por João Luiz Kubiak
Resposta: A DCTFWeb ANUAL (13º Salário) só deve ser transmitida quando houver valores a declarar. Não deve ser entregue a DCTFWeb 13º Salário sem movimento.
50. Empresa tinha movimento normal até 12/2021 com retirada de pró labore, a partir de 01/2022 a empresa foi abandonada. No mês 05/2022 o cliente quer reativar a empresa, porém não teve entrega nesse período, devo fazer uma DCTFWeb de 01/2022 em atraso sem movimento, ou de 06/2022 sem movimento, deixando os 5 meses sem qualquer informação? Enviado por Julie Pieritz De Brito
Resposta: Nesse caso precisa que a SEM MOVIMENTO seja de 01/2022, que é o primeiro mês que deixou de ter movimento. Entrega de forma retroativa e é devida a multa da competência 01/2022.
51. Se reabrir a folha, a empresa poderá ser notificada, mesmo que refaça o fechamento e transmita? Enviado por JoCy Ls
Resposta: Multa automática não terá, quando a ser notificada, aí depende do que ela irá informar na retificação. Mas nesse caso dificilmente será penalidade.
52. tenho uma empresa qUE irei precisar registrar um funcionário retroativo. mesmo tendo declarado sem movimento neste período anterior ela irá pagar multa? Enviada por Juliene Gomes Nunes
Resposta: Nesse caso não, pois a declaração original foi entregue no prazo. A não ser que tenha algum mês que não foi transmitida nenhuma DCTFWeb, aí vai ter sim.
53. Posso enviar todo mÊs DCTFWEB sem movimento? Enviado por Kepler contabilidade
Resposta: Pode, só não tem necessidade. Se optar em enviar todo mês, que seja até o prazo do dia 15 do mês seguinte.
54. NO STATUS ‘Em andamento’ ela não estÁ quitada? Enviada por Ketlyn Surian
Resposta: Quitada é diferente de transmitida. É necessário que toda declaração que esteja na DCTFWeb seja transmitida. Sendo transmitida o status dela muda para ATIVA. O status de ’em andamento’ quer dizer que está pendente de transmissão.
55. há um lugar para tirar dúvidas diretamente sobre a DCFTWEB? Enviado por Ketlyn Surian
Resposta: Há sim, a RF disponibiliza para todos as declarações o canal do Fale Conosco, onde todas as questões são respondidas por e-mail. Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/dctfweb
56. No caso de extinção da empresa em um mês que houve movimentação, o mês seguinte precisaria transmitir eSocial e DCTFWeb sem movimento? Precisaria mesmo sendo o mês posterior à extinção da empresa? Enviado por Leonardo Kovaleski
Resposta: Se for no mês posterior a baixa da empresa, não irá aceitar mais nenhum evento, somente com data até a extinção.
57. Caso tenha uma empresa sem movimento, e em um mês esporádico haja pagamento de autônomo (RPA). Devo enviar o S-1299 no mês posterior? Enviado por Leonardo Magalhaes
Resposta: Sim, pois no mês que teve RPA tinha movimentação, então o primeiro mês seguinte que for sem movimento, deve ser enviado. E depois só em janeiro de cada ano, caso continue sem movimentação.
58. De quem é a responsabilidade do envio da DCTFWeb? DP ou fiscal? Enviado por Letícia Franzoi Fumagali
Resposta: Não existe uma resposta para isso, vai depender de cada escritório e da gestão e integração que for definida entre os setores.
59. Transferimos o único funcionário de uma empresa para outra do grupo econômico e a empresa que transferiu não tem mais movimento, devemos enviar esocial e dctfweb sem movimento no mês da transferência? Enviado por Letícia Nascimento
Resposta: Deve enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento do primeiro mês que ocorrer essa situação. Se no mês da transferência ainda possuir S-1200/S-1210, o mês seguinte é que será sem movimento.
60. Se o o DP enviar a DCTFWEB no prazo e o fiscal enviar a REINF depois sem o DP saber? Enviado por Lidiane Almeida
Resposta: Por isso a integração e a gestão desse processo é tão importante, é necessário que se determine um processo que engloba ao menos o DP e o Fiscal, já que os dois resultam nos resultados da DCTFWeb.
61. As DCTFWEB’s que estão em andamento, mesmo já tendo sido enviadas, terão multas se enviadas a partir de 01/07? Enviado por Lívia Hudson
Resposta: A multa automática por atraso na entrega (MAED) é só para as declarações originais.
62. Empresa constituida mês 09/2021 terá que enviar sem movimento no mês 10/2021? Enviada por Luana – Perossi Assessoria
Resposta: Sim, pois mês 10/2021 é o primeiro mês de obrigatoriedade da DCTFWeb para essa empresa. E se a condição de sem movimento se manter, envia novamente em 01/2022 e sempre em janeiro de cada ano.
63. empresa que era MEI e foi realizada alteração para sociedade ltda agora em junho/2022, a entrega deverá ser na data da alteração? ou seja até 15/07? Enviada por Lubina Rafaela
Resposta: Exatamente. Enquanto era enquadrada como MEI e não tinha empregados não tinha obrigação de enviar nada ao eSocial. A partir do momento que desenquadrou do MEI passa a ter obrigatoriedade.
64. obre a defesa: recebi multa automática como fazer uma defesa se for indevida ? Enviado por Luciana Ap. Monteiro Paiva
Resposta: É necessário apresentar o pedido via eCac, no eProcesso e anexar o motivo e a documentação comprobatória necessária.
65. As empresas que anteciparam a adesão ao envio DCTFWEB na fase de teste. Se tiver algum erro, será que teremos multas tambem nessa fase que foi de teste? Enviada por Luciana Ap. Monteiro Paiva
Resposta: A adesão antecipada não é uma fase de testes. A transmissão da DCTFWeb tem previsão de multa desde o primeiro mês que passou a ser transmitida. O detalhe é que a multa por atraso na entrega não era aplicada automaticamente, como passa a ser agora a partir de 01/07/2022.
66. afinal empresa sem empregados é ou nÃo obrigada a transmitir mensalmente a DCTFWEB? Enviado por Luis Arantes
Resposta: No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento do eSocial. Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no Período de Apuração de JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
67. e as empresas refERENTE a outubro que está em andamento posso enviar ainda? Enviado por Malu Oliveira
Resposta: Pode e deve, mas sabendo que a partir de 01/julho/2022 já terá multa automática, pois estará sendo transmitida fora do prazo.
68. Se for enviado a Reinf mensalmente sem movimento, estou obrigado a enviar a DCTFweb sem movimento também mensalmente? Enviado por Marcelo da Silva Raphael
Resposta: Sim, pois caso contrário fica ’em andamento’ e pendente de transmissão.
69. como a DCTFWeb pega informações do eSocial e da Reinf, é possível cada um gerar e transmitir separadamente? caso, negativo, quem fica respoNsÁvel? Enviada por Márcio Alves
Resposta: A partir da segunda transmissão da DCTFWeb já faz com que ela seja a declaração retificadora, não mais a original. Possível é, mas sempre a última declaração vai englobar tudo e substituir a anterior. Não tem como determinar quem é responsável por transmitir a DCTFWeb, isso depende muito da gestão do escritório e da integração entre os setores.
70. Essas multas se aplicam até para envio do SST? Enviada por Márcia Anjo
Resposta: Não, a MAED é a Multa por Atraso na Entrega da Declaração, e a declaração nesse caso aqui é a DCTFWeb.
71. temos que nos atentar que quando é regime de caixa o S-1210 é no próximo mês, neste caso enviamos zerada e no próximo mês sem movimento, é isso? Enviado por Marco Aurélio
Resposta: Isso depende, se os eventos S-1210 foram enviados antes ou depois do fechamento S-1299. Tem que se atentar ao tipo da DCTFWeb, se ‘Zerada’, então envia ‘Sem movimento’ no próximo mês.
72. A empresa era do MEI e a partir de janeiro 2022 Saiu do MEI porque extrapolou o LIMITE sendo gerado um CNPJ agora para a EMPRESA. tenho que Informar a DCTFWEB A partir de 10/2021? Enviada por Marco Silveira
Resposta: Não. Enquanto era enquadrada como MEI e não tinha empregados não tinha obrigação de enviar nada ao eSocial. A partir do momento que desenquadrou do MEI passa a ter obrigatoriedade, ou seja, no seu caso desde 01/2022.
73. Envio Esocial sem movimento tenho que enviar mês a mês para gerar o S-1299? Enviado por Maria Carolina Lança Passolongo
Resposta: Não, apenas no primeiro mês de obrigatoriedade e depois em janeiro de cada ano.
74. gostaria de saber sobre as DCTFWeb’s que estÃo em andamento sem NINGUÉM TER FEITO RETIFIcaÇÃO. porque ocorre isso? Enviada por Maria Iara Feltrin
Resposta: Se há uma DCTFWeb retificadora em andamento é porque houve uma reabertura e novo fechamento ou do eSocial ou da EFD-Reinf. Outra possibilidade é alguém ter criado a DCTFWeb retificadora dentro do eCac mesmo, onde é feito uma simples cópia da declaração já transmitida. Não existe outra possibilidade além dessas 3 de aparecer uma DCTFWeb em andamento. Lembrando que todas as declarações com o status ’em andamento’ devem ser retransmitidas para a RF, tendo seu valor alterado ou não.
75. onde busco o faturamento da empresa para saber se enquadra no grupo 2A ou 2B? Enviado por Martins Contabilidade
Resposta: É baseado no faturamento declarado na ECF de 2017, se acima de R$ 4.8 milhões ou abaixo. Mas basta entrar na DCTFWeb, no menu Dados Cadastrais / Dados do Contribuinte, lá terá a linha mostrando o “Início da Obrigatoriedade à DCTFWeb”.
76. aSSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, QUE NÃO POSSUI EMPREGADO E NEM MOVIMENTO PRECISA SER ENVIADO DCTFWEB? Enviada por Michele Nilsen
Resposta: Sim, apenas MEI e Empregador Pessoa Física é que está dispensado de enviar DCTFWeb sem movimento.
77. porque está aparecendo zerada e não sem movimento na dctfweb? Enviada por Miriam Alessandra Meffe
Resposta: DCTFWeb zerada é a declaração em que não são confessados débitos (zero na coluna débito apurado), mas houve movimento. Pode conter créditos. Como por exemplo: teve apenas S-1210 (se enviado antes do S-1299) ou teve apenas S-1200 mas sem base previdenciária (afastado). Importante lembrar que a DCTFWeb ZERADA não é SEM MOVIMENTO, então o mês posterior ao envio da ZERADA, se for SEM MOVIMENTO, deve ser enviada e transmitida.
78. Empresa que era simples nacional até dezembro/21 e em janeiro migrou pro Mei, precisa enviar sem movimento a competência 01/22? Enviado por MJL RH
Resposta: MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes. Não precisa renovar anualmente. Nesse seu exemplo não precisaria, caso não tenha empregados.
79. Empresa INATIVA, precisara enviar todo mês? Enviado por Multserv Contábil
Resposta: No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento do eSocial. Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no Período de Apuração de JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
80. Para regularizar as sem movimento agora, o que deve ser feito? Por exemplo, a empresa foi aberta em 09/2018, foi cadastrada no sistema, mas estava inativa no esocial. Como proceder? Enviada por Nathália M.
Resposta: É necessário ativar ela no sistema, enviar as fases 1 e 3 ao eSocial, em seguida enviar o fechamento do eSocial das competências obrigatórias e fazer a transmissão da DCTFWeb. Se for Grupo 3, as competências obrigatórias são: MAIO/2021 (apenas eSocial) OUTUBRO/2021 (eSocial e DCTFWeb) JANEIRO/2022 (eSocial e DCTFWeb)
81. tenho uma dctfweb que estÁ como retificadora em andamento 11/2021, vou ter que pagar novamente a guia? Enviada por Neyle Nunes
Resposta: Não, a retificadora substitui a DCTFWeb anterior, mas precisa retransmitir ela pra ficar como ATIVA. Se não houver diferença para a guia já paga, não precisa pagar mais nada.
82. Tenho a competência 02/22 ativa e 02/22 retificadora em andamento, foi clicado errado, como proceder? Enviado por Nila Oliveira
Resposta: Agora precisa transmitir a retificadora também. Não tem outro jeito, pois não tem como excluir e nem pode deixar como ’em andamento’.
83. Quando clica sem querer em retificação sendo que foi enviado certo e fica duas vezes a competência, uma entregue e uma retificadora, como fazer? Enviado por Nila Oliveira
Resposta: A DCTFWeb que aparece como retificadora deve ser retransmitida, para não ficar nenhuma pendência.
84. Então a declaração com o status ’em andamento’ que não for transmitida até 30/06 não vai gerar multa, é isso? Enviada por Nilson NC Contabilidade
Resposta: Aí depende do tipo da declaração, se for original e estiver fora do prazo vai sim, se for retificadora não vai.
85. Se a empresa não tiver enviado a sem movimento, a multa só será aplicada quando enviar? ou seja, se ela nunca enviar essa declaração não será multada? Enviado por Objetiva Consultoria
Resposta: A MAED – Multa por Entrega em Atraso da Declaração só será emitida no momento da transmissão em atraso. Mas isso não quer dizer que a RF não vá notificar a autuar a empresa por falta de entrega que também tem previsão na IN 2.005. A CND não será emitida e a situação fiscal conterá pendências, ou seja, com certeza a empresa terá problemas.
86. Como virá essa multa automática? Enviada por Patrícia Riarte Triveno
Resposta: Na própria DCTFWeb, onde se emite a declaração e o DARF, vão contar a notificação da MAED e o DARF da MAED.
87. Produtor rural PF que é segurado especial ao declarar sua comercialização no esocial e fazer o fechamento tem que acessar o ecac e fazer o fechamento da DTCFWeb? Enviada por Paulo Martins
Resposta: A DCTFWeb de Segurado Especial, de MEI e do Empregador Doméstico é transmitido automaticamente quando é feito o fechamento do eSocial (evento S-1299). Não tem necessidade nenhuma de acessar o eCac/DCTFWeb para fazer a transmissão.
88. Em 01/2022 não aloquei o empregado no CNO. Vou retransmitir (alocar) agora em 06/2022 referente 01/2022, gerará multa? Enviado por Perfil Contabilidade
Resposta: Como será a DCTFWeb retificadora, não tem multa automática nesse caso. Somente para a ORIGINAL.
89. A DCTFWEB É O INSS? Enviado por Ponto contabil
Resposta: Sim, por hora a DCTFWeb é a confissão da dívida referente apenas da Contribuição Previdenciária. Em breve entrará também a parte de IR retido na fonte e no futuro também PIS, COFINS e IR retido nas notas fiscais. Mas por enquanto somente CP mesmo.
90. quando entregava desde outubro sem movimento todo mês, a partir de agora não preciso mais? Enviada por Priscila Ribeiro
Resposta: Não precisa, apenas em janeiro de cada ano, se a situação de sem movimento permanecer.
91. SE A EMPRESA Parou de ter folha em 07/2022. Envio a DCTFWeb sem movIMENTO de 08/2022 até 15/09/2022? Enviado por Rafael Fernandes
Resposta: Exatamente, a primeira competência que ocorrer a falta de movimentação deve ser transmitida como sendo SEM MOVIMENTO.
92. as empresas sem movimento, precisam enviar as EFD-REINF e DCTFWEB? Enviado por Raimundo Cesar Frutuoso
Resposta: EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os empregadores. DCTFWeb sem movimento é preciso enviar nessas três ocasiões: no primeiro mês da obrigatoriedade da DCTFWeb; no primeiro mês que ocorrer a falta de movimentação; em janeiro de cada ano.
93. Uma empresa a partir de 04/2022 passou a não ter mais movimento, fiz o S-1299 e a DCTFWEB. então de 05/2022 para frente não envio mais? Enviado por Rejane Tobias
Resposta: Se ficar nessa condição de sem movimento, só envia novamente em janeiro de cada ano como ‘Sem movimento”.
94. um funcionário retornou do auxílio doença em 02/2022 e não foi informado na folha/Esocial, informação só chegou esse mês, quando informá-lo vai gerar retificadora, vai gerar multa para empresa? Enviada por RH_Econeb
Resposta: Não, a multa automática é só para a declaração ORIGINAL.
95. se a empresa foi constituÍda agora, qual o prazo pra entrega da Dctfweb? lembrando que tem um tempo pra providenciar a procuração. Enviada por Rodrigo Bezerra
Resposta: Para empresas recém constituídas, a primeira DCTFWeb é sempre a da competência do início das atividades que consta no cartão CNPJ. Se a abertura da empresa ocorreu em 30/06/2022, por exemplo, o mês 06/2022 deve ser transmitido até 15/07/2022. Se foi em 01/07/2022, a primeira DCTFWeb é a de 07/2022 e deve ser transmitida até 15/08/2022.
96. O FISCAL tem enviado a REINF mesmo sem movimento e as DCTFWeb estão ficando em aberto, já que eu envio apenas as DCTFWeb de Janeiro referente as empresas sem movimento. Isso pode ter problemas? Enviada por Ronaldo Garcia
Resposta: Sim, pode dar problemas na CND, pois tem várias DCTFWeb’s em andamento sem terem sido transmitidas. É necessário transmití-las. E nesse caso vai ter aplicação da multa mas é possível requerer o cancelamento da multa, já que não havia obrigatoriedade de transmissão mensalmente do Sem Movimento.
97. O departamento FISCAL envia as REINF’s sem movimento. O DP vai precisar enviar a DCTFWeb sem movimento também? Enviado por Ronaldo Garcia
Resposta: Se foi enviado a EFD-Reinf, então obrigatoriamente tem que transmitir a DCTFweb.
98. COMO FUNCIONAM AS MULTAS AUTOMÁTICAS PARA QUEM NÃO TEM INFORMAÇÃO, AQUELAS QUE SÃO SEM MOVIMENTO? Enviado por Ronnie Magalhaes
Resposta: A DCTFWeb sem movimento é obrigatório transmitir em três ocasiões: no primeiro mês da obrigatoriedade da DCTFWeb; no primeiro mês que ocorrer a falta de movimentação; em janeiro de cada ano. Se não for transmitido no prazo do dia 15 do mês seguinte, tem multa automática por atraso na entrega.
99. AS DCTFWEB SEM MOVIMENTAÇÃO, OBRIGADA SOMENTE NO PRIMEIRO MÊS, EM 01/2022 E DEPOIS SÓ QUANDO HOUVER MOVIMENTAÇÃO, ESSA REGRA CONTINUA OU NÃO PRECISA ENVIAR MESMO? Enviado por Ronnie Magalhaes
Resposta: Sim, é dessa forma mesmo.
100. sem movimento precisa fazer 10/2022? Enviado por Sabrina Goncalves
Resposta: Se for Grupo 3, as competências obrigatórias são para sem movimento são: MAIO/2021 (apenas eSocial) OUTUBRO/2021 (eSocial e DCTFWeb) JANEIRO/2022 (eSocial e DCTFWeb) JANEIRO/2023 (eSocial e DCTFWeb) e assim, sucessivamente JANEIRO de cada ano…
101. MEI TEM QUE FAZER SEM MOVIMENTO? Enviado por Sabrina Gonçalves
Resposta: MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes. Não precisa renovar anualmente.
102. para quem é sem movimento, faço sempre em janeiro, tinhA qUE ter feito em outubro? Enviado por Sabrina Gonçalves
Resposta: Em se tratando de empresa do Grupo 3, sim, tinha que ter feito em Outubro/2021, pois foi a primeira competência de obrigatoriedade da DCTFWeb.
103. Nesses casos de REINF sem movimento, em que as DCTFWeb “estão em andamento”, empresa desobrigada, deve entregar agora ou manter em andamento, uma vez que não era obrigado? Enviada por Silmara Batistão
Resposta: Como não era obrigado a EFD-REINF sem movimento, não deveria ter enviado, agora que enviou precisa obrigatoriamente transmitir a DCTFWeb também.
104. Enviei uma DCTFweb sem movimento de um produtor rural pessoa física, que não está na obrigatoriedade, agora tenho que enviar REINF sem movimento? Enviado por Simone Pereira
Resposta: Não, a EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os tipos de empregadores.
105. Microempreendedor individual sem movimento como fica o caso da Dctfweb? Enviado por Taise Ramos
Resposta: MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes. Não precisa renovar anualmente.
106. É importante guardar os recibos de envio da DCTFweb após o envio das informações? Ou a Guia já serve como comprovação? Enviado por Terraço Gestão de Condomínios
Resposta: O acompanhamento pode ser feito dentro do eCac, no sistema da DCTFWeb, não tem necessidade de emissão dos relatórios.
107. As multas comeÇaM dia 01/07/2022 mesmo? Enviada por Thiago Tolentino Ferreira
Resposta: Sim, já começou dia 01/07/2022 a emissão da MAED (multa por atraso na entrega da declaração) de qualquer declaração entregue fora do prazo.
108. Tenho como clientes empresas prestadoras de serviços simples nacional e presumido, sem retenções. Tenho enviado a REINF todos os meses. Enviado por Valdir Gomes Martins
Resposta: EFD-Reinf sem movimento está dispensando para todos os empregadores.
109. Empresa que estava INATIVA e voltou a ser ATIVA, transmitir a partir da data de ATIVAÇÃO? Enviado por Waldicéia da Silva
Resposta: Empresa inativa deve enviar a DCTFWeb sem movimento no primeiro mês de obrigatoriedade e depois renovar em janeiro de cada ano.
110. os clientes do simples nacional que não tem folha pois são geralmentE empresários individuais que só faturam para sua subsistência, como fica eles, tem que registrar em sistema, mandar cargas, tabelas? Enviado por Wesley Mendes de Souza
Resposta: ME e EPP optantes do simples nacional podem fazer o eSocial e a DCTFWeb através do próprio portal apenas com código de acesso.
Fonte: Portal ContNews