Quais os direitos dos herdeiros e dependentes quando um trabalhador morre?

Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de bens  particulares do autor da herança?

 

Assuntos que envolvem morte são sempre delicados. Além de ter que lidar com a dor de perder alguém, a família passa a ter dúvidas em relação aos seus direitos sobre os benefícios deixados pelo trabalhador falecido, seja com carteira registrada (regime CLT) ou como prestador de serviço (PJ).

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil), herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social estão autorizados a resgatar os benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte. Entretanto, há ressalvas.

Para esclarecer todas essas questões, o UOL conversou com Taclifas Young Ferreira de Oliveira e Jonas Figueiredo, advogados trabalhistas e especialistas no assunto. Confira.

Quais são os diretos no caso de morte ?
Quem é considerado herdeiro ou dependente habilitado?

Herdeiros: cônjuge, filhos (biológicos ou adotivos), pais e irmãos (nesta ordem) Dependentes: pessoa nomeada pelo trabalhador para receber pensão por morte. É preciso ter um vínculo próximo, como cônjuge e filhos até 21 anos do trabalhador, habilitados junto ao INSS. Após atingirem a maioridade, os filhos são considerados sucessores. Em alguns casos é possível nomear netos ou pais como dependentes, desde que haja comprovação de dependência econômica, e por via judicial.

Quais são os benefícios dos herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT?

Por se tratar de uma rescisão em razão da morte do empregado, os herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT têm direito a receber as verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa, de acordo com o advogado trabalhista Taclifas Young Ferreira de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco e advogado no escritório Cerqueira Leite Advogados.

Trata-se de uma rescisão sem justa causa. Portanto, há o direito de receber todas as verbas rescisórias, exceto o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, esses sucessores deverão receber do empregador do falecido os seguintes valores:

  • Saldo de salário
  • 13º salário
  • Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa) e proporcionais e adicional de 1/3
  • Salário-família
  • Saque do FGTS.
Como receber as verbas rescisórias?

De acordo com Oliveira, os herdeiros ou dependentes devem obter primeiramente uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar à empresa.

Se nesse documento constar alguém que era dependente do falecido, o advogado diz que o pagamento deverá ser feito pela empresa diretamente a essa pessoa em um prazo de 10 dias, a partir da data de falecimento do empregado.

Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, também em 10 dias.

Para receber a grana nesse caso, os herdeiros ou dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido. “Entretanto, o dinheiro só será liberado após a ação (de consignação de pagamento) ser concluída na Justiça”, afirmou o especialista em direito trabalhista.

Até quando pode entrar com a solicitação das verbas rescisórias?

Oliveira afirma que o sucessor terá o prazo de dois anos após o cancelamento do contrato do falecido para solicitar as verbas rescisórias junto à empresa.

Quais documentos necessários para saque do FGTS do falecido?

Para sacar o valor do FGTS do trabalhador falecido não é preciso autorização de órgãos federais. O beneficiário deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos em mãos:

  • RG do herdeiro ou dependente
  • Número de PIS/Pasep/NIS
  • Carteira de trabalho do falecido
  • Certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS
  • Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança caso o herdeiro tenha menos de 18 anos.
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

Só tem dinheiro depositado no fundo do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) profissionais que trabalharam entre 1971 e 1988 em empresas privadas ou como servidores públicos. Em caso de morte, o fundo pode ser sacado em cinco anos.

Para isso, basta procurar uma agência da Caixa (se o falecido tiver trabalhado em empresa privada), para sacar o PIS, ou então o Banco do Brasil (se tiver sido servidor público), no caso do Pasep.

Em ambos os casos é preciso comprovar a ligação do beneficiário ao falecido. “Terá direito a receber quantas cotas estiverem disponíveis tanto no PIS quanto no Pasep. O prazo para resgate de ambos é de cinco anos”, afirmou Oliveira.

Com a pandemia do coronavírus, é preciso confirmar pelo telefone 0800-7260207 (PIS) ou 0800-7290722 (Pasep) o horário de funcionamento das agências.

Para ter acesso ao dinheiro referente ao PIS/Pasep, o beneficiário precisará apresentar os seguintes documentos para saque:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou (específico do Pasep)
  • Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto
  • Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório, que dispensa certidão de óbito.
Como consultar o saldo das contas inativas do PIS/Pasep?

Será preciso ter em mãos o CPF, número do NIS/PIS/Pasep e a data de nascimento do trabalhador morto.

Como consultar o PIS (iniciativa privada): acesse o site da Caixa Econômica Federal ou baixe o aplicativo Caixa Trabalhador em seu celular (disponível para Android e iOS).

Como consultar o Pasep (servidores públicos): acesse o site do Banco do Brasil ou vá até a agência do BB mais próxima da sua casa com os documentos que comprovem o grau de parentesco.

Quais são os direitos de herdeiro ou dependente de trabalhador não CLT?

Segundo o advogado trabalhista Jonas Figueiredo, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Figueiredo Sociedade de Advogados, o trabalhador falecido que não atuou com carteira registrada não deixa verbas trabalhistas como herança.

Ele diz que caso o falecido seja PJ (Pessoa Jurídica) e tenha contribuído para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte. Já em relação à empresa em que o trabalhador prestava serviço antes de morrer, o especialista acrescenta: “ela deverá pagar ao menos o valor equivalente ao serviço realizado até a fatalidade”.

Quem tem direito à pensão por morte?

Esse é um benefício tanto para herdeiros de trabalhadores CLT quanto para aqueles herdeiros de funcionários não CLT, mas que contribuíram para a Previdência Social. Têm direito:

Filhos (biológicos ou adotivos) até 21 anos de idade, salvo em caso de de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda).

Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia

Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Já se os pais não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, os irmãos podem pedir o benefício. Também é preciso comprovar dependência financeira nesse caso. Para os irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.

Como solicitar e receber pensão por morte?

De acordo com o INSS, esse auxílio pode ser pedido pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135. Figueiredo orienta o herdeiro a realizar o processo de inventário para receber os valores eventualmente devidos ao prestador de serviço falecido.

Se houver direito à pensão por morte, “é só comparecer a uma agência da Previdência Social portando a certidão de óbito e os documentos de identificação para que seja realizado o pedido do benefício”, declarou o especialista.

Fonte: Economia UOL

Deixe um Comentário





Contrate a Hevcon Assessoria Contábil e dê adeus a essas preocupações.
Nós cuidamos de tudo!

Candidatos

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Categoria

Contrate a Hevcon Assessoria Contábil e dê adeus a essas preocupações.
Nós cuidamos de tudo!

Contato

  • Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.