Fortaleza/CE Diferença de Receita: SEFIN cruza informações com SEFAZ e envia notificações para os contribuintes
A SEFIN (Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza), por meio do Convênio nº 001/2022, realizado com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará), tem identificado diferenças de receitas entre as Notas Fiscais de Serviços Econômicas (NFS-e) escrituradas e os valores recebidos de vendas realizadas com cartões de crédito/débito, PIX e/ou boletos, e tem notificado os contribuintes.
Isso posto, o contribuinte deverá no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da ciência deste termo, declarar os valores devidos no ISS-Fortaleza e PGDAS e efetuar o recolhimento dos tributos incidente sobre as diferenças identificadas de forma espontânea ou apresentar justificativa.
A falta de recolhimento ou de justificativa acarretará o lançamento de ofício dos tributos, acrescido de multa e juros em procedimento fiscal de auditoria posterior.
Qualquer dívida o contribuinte deve entrar em contato com o auditor responsável por esse procedimento fiscal de monitoramento.
Fonte: SEFIN