Como funciona o Carnê leão?

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Evite juros e multas preenchendo o carnê leão corretamente

O carnê leão funciona como um documento em que toda pessoa física registra, mensalmente, os rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior. A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 2.259,90 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido.

Para utilizar o Carnê-Leão, o contribuinte deve, mensalmente, registrar todos os rendimentos tributáveis recebidos. Isso deve ser feito online, através de um programa específico disponibilizado pela Receita. Entre os rendimentos que devem ser registrados estão aqueles provenientes de trabalho autônomo (como prestação de serviços sem vínculo empregatício, por exemplo, freelancers e motoristas de aplicativo), remessas internacionais, renda de aluguel de imóveis, valores recebidos a título de pensão alimentícia, e outros rendimentos tributáveis, como prêmios em sorteios e ganhos na loteria.

Com base nos rendimentos registrados, o sistema do Carnê-Leão calcula automaticamente o valor do Imposto de Renda devido, aplicando a alíquota progressiva do IR. Isso significa que quanto maior o rendimento, maior será a porcentagem de imposto a ser paga. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento da renda. Para isso, o sistema gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para cada pagamento, que pode ser pago em qualquer banco ou agência lotérica.

Além do recolhimento mensal, o contribuinte que utiliza o Carnê-Leão deve declarar o Imposto de Renda ao final do ano. Na declaração anual, os valores já pagos através do Carnê-Leão são compensados com o imposto devido, evitando a bitributação e facilitando o acerto de contas com a Receita Federal.

O uso do Carnê-Leão é obrigatório para pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou que receberam rendimentos de fontes diversas que não sejam do empregador, como trabalho autônomo, aluguel de imóveis e pensão alimentícia. Este sistema assegura que os rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior sejam corretamente declarados e tributados, cumprindo as exigências da legislação fiscal brasileira.

Como preencher o Carnê-Leão?

Vaja o passo a passo para preencher o Carnê-Leão.

  • Acesse o E-cac: Inicie acessando o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (E-cac) utilizando seu código de acesso ou conta gov.br para garantir uma navegação segura e autenticada.
  • Navegue até Declarações e Demonstrativos: Dentro do E-cac, localize a seção “Declarações e Demonstrativos” para prosseguir com o processo.
  • Selecione Meu Imposto de Renda: Escolha a opção “Meu Imposto de Renda” e clique em “Acessar Carnê-Leão” para entrar no ambiente de preenchimento  cálculo.
  • Acesse o Portal do Carnê-Leão: No portal do Carnê-Leão, você encontrará o demonstrativo anual com seus rendimentos declarados, deduções e o cálculo do imposto devido.
  • Configuração Inicial: Caso seja sua primeira vez utilizando o portal, realize a configuração inicial fornecendo seus dados pessoais, atividades profissionais, tipos de recebimentos e outras informações relevantes.
  • Preencha os Rendimentos Mensais: Na aba “Rendimentos”, insira os valores recebidos mensalmente. Especifique se o rendimento é proveniente de trabalho independente ou de outras fontes de renda.
  • Rendimentos de Trabalho Independente: Para rendimentos de trabalho independente, informe os valores recebidos por serviços prestados como autônomo nas áreas previamente informadas.
  • Outros Rendimentos: Na seção “Outros Rendimentos”, inclua valores de pensões, dividendos de investimentos, aluguéis e outras receitas provenientes de pessoas físicas no Brasil ou no exterior.
  • Informe Despesas e Custos: Além dos rendimentos, informe os pagamentos realizados referentes a despesas e custos relativos à sua atividade, considerando que alguns desses custos podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto.
  • Verifique e Pague o Imposto Devido: Após completar o preenchimento, verifique o valor do imposto devido no demonstrativo. Se necessário, emita a guia de pagamento para quitação.

Seguindo esses passos, você conseguirá preencher corretamente o Carnê-Leão e manter suas obrigações fiscais em dia.

Como pagar o Carnê-Leão?

Para pagar o Carnê-Leão, você precisa:

  1. Baixar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que foi gerado online no Portal do Carnê-Leão, logo após o preenchimento de todos os recebimentos e despesas, conforme orientado no passo a passo do tópico anterior;
  2. Imprima o DARF e pague-o em qualquer banco ou agência lotérica.

O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Atrasos resultam em multa de mora de 0,33% por dia e juros conforme a taxa Selic, com limite de 20% de multa.

Se preferir, é possível cadastrar o pagamento em débito automático na sua conta bancária ou usar o internet banking, se o seu banco permitir.

Em caso de pagamentos a maior ou indevidos, o valor pode ser compensado em meses seguintes ou na declaração de rendimentos, exceto juros e multas, que não podem ser compensados. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal ou entre em contato com a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

Quais são as despesas dedutíveis carnê-leão?

São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária. Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão.

O que acontece se não pagar o carnê leão?

O não pagamento de impostos sobre estas rendas pode render multas que não serão nem um pouco legais para você. Ao não declarar, você corre o risco de sofrer multas de 20% do imposto devido + juros, no máximo. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido.

Quem deve declarar carnê-leão? Quem deve fazer carnê-leão?

O carnê-leão deve ser declarado mensalmente pela pessoa física, residente no Brasil, que receba rendimentos acima de R$ 2.112,00 de outra pessoa física ou do exterior. Assim, esses são os critérios que definem quem deve fazer carnê-leão.

Esses dividendos precisam ser apurados para o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

FONTE: CONTABILIZEI.BLOG

Nildo Luciano

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