Como fazer o Imposto de Renda: passo a passo para fazer a declaração do IR

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Quer saber como fazer o imposto de Renda em 2023? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra o passo a passo para declarar rendimentos, empréstimos e investimentos.

 

Quer saber mais sobre como declarar imposto de renda? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra tudo que precisa para fazer sua declaração e evitar problemas com a Receita.

Para ajudar você a evitar dores de cabeça e declarações atrasadas, o Exponencial preparou um guia completo sobre o assunto.

O que mudou no Imposto de Renda em 2023

Veja abaixo tudo que mudou na declaração no ano de 2023.

Tabela do IR 2023

Tabela do IR é uma das questões mais discutidas quando falamos de Imposto de Renda. Isso porque ela é atualizada desde 2016, o que estava fazendo brasileiros de menor renda pagarem o imposto.

No dia 14/02, foi anunciado pelo Ministro Haddad que a faixa de isenção de IR deve subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.640,00, o que equivale a dois salários mínimos. Esse novo valor é composto de uma faixa de isenção do IRPF de R$ 2.112 com dedução simplificada de até R$ 528 no imposto.

Essa mudança diminui a defasagem da tabela que era de 148% para 60%, o que permite que uma pessoa que ganhe até R$ 2.640 não pague Imposto de Renda na fonte ou na declaração de ajuste anual. Quem recebe acima desse valor pagará imposto apenas sobre o valor excedente.

Declaração pré-preenchida

Em 2023 a declaração irá começar mais tarde que o normal para que todos possam utilizar a declaração pré-preenchida. Isso facilitará muito a vida do contribuinte que começa a declaração com diversas informações que já são de conhecimento da Receita preenchidas. Entre as informações que se enquadram nessa categoria estão:

  • Dados da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), emitida pela fonte pagadora;
  • Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
  • Declaração de serviços médicos (DMED).

Lembre-se apenas que é sua obrigação verificar os dados e garantir que não exista nenhuma distorção ou informação faltando.

Um ponto que ainda precisa evoluir na declaração pré-preenchida é a visualização de informações dos dependentes que não é feita por padrão e precisa de uma das interações abaixo para ser realizada:

  • Certificado digital no site e-CAC: para isso acesse a opção “senhas e procurações” e preencha o formulário de “Cadastrar procuração” no e-CAC.
  • Procuração no site da Receita Federal: para isso acesse o serviço no site da receita de “Procuração para acesso ao e-CAC” e gere uma procuração. Você terá acesso às informações assim que o documento for conferido e aprovado pela Receita Federal.

Para utilizar a declaração pré-preenchida você precisa ter uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Para saber como ter uma conta nesse nível consulte o guia no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços.

Novas regras para a DIRPF 2023

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. Assim que forem divulgadas fazermos a atualização da matéria.

Qual o prazo para declarar Imposto de Renda em 2023

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

A Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (14), a temporada de envio de declarações de Imposto de Renda 2023 e duas coisas chamaram atenção em relação ao prazo:

  • Esse é o terceiro ano em que o período de declaração é estendido;
  • O início da declaração normalmente ocorre no começo de março, mas foi alterada para que todos os dados fossem consolidados e todos os contribuintes pudessem utilizar a declaração pré-preenchida. Para saber mais sobre esse tema leia o tópico “Declaração pré-preenchida”.

Vale lembrar que para utilizar a declaração pré-preenchida você precisa ter uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Para saber como ter uma conta nesse nível consulte o guia no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços.

Quem precisar declarar o Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras.

Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais.
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
  • Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural.
  • Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.

Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos.

Ainda na dúvida se precisa fazer a declaração? Então veja esse vídeo onde o Nubank explica as situações que  permitem a isenção do IR.

Quem tem direito a isenção do IR?

De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF pessoas que tiveram renda tributável mensal abaixo de R$ 2.640,00 reais durante 2022.

Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto, tais como:

  • Aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$ 2.640,00 reais. O que passar desse valor está sujeito a tributação.
  • Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras patologias descritas na lei nº 7.713.  A doença deve ser comprovada com documentos médicos e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS.
  • Pessoas com rendimentos exclusivamente relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Vale destacar que caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.

Quais documentos necessários para declarar

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.
  • Comprovantes de outras rendas: como rendimento e pagamento de aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações e outras possíveis rendas.
  • Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior: quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o novo preenchimento.
  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos).
  • CPF dos dependentes: quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças.
  • Dados bancários atualizados;
  • Documentos de identidade: RG, CPF e título de eleitor;
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário.
  • Extrato do INSS: aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
  • Informe de rendimentos: sejam de rendimentos do empregador, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras.
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade).
  • Recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade).

Com esses documentos separados vai ficar fácil fazer sua declaração de IR.

Passo a passo para declarar seu Imposto de Renda

O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é bastante intuitivo. No entanto, a inserção dos dados exige cautela, a fim de evitar erros e cair na malha fina.

Para te ajudar nesta tarefa, listamos um passo a passo com base nos dados oficiais da Receita Federal. Confira:

Passo 1 – Reúna os documentos necessários

Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais documentos foram listados logo acima.

Passo 2 – Acesse o Programa IRPF da Receita Federal

Se você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai facilitar a atualização da declaração atual, especialmente a relação de bens.

Mas, se for para declarar o IR pela primeira vez, será necessário acessar o programa IRPF, disponível para download.

Como fazer o download do Programa IRPF

Veja como é simples fazer o download do Programa:

Acesse o site da Receita Federal, clique em “download do programa” e escolha o dispositivo em que deseja baixar o arquivo. Você pode fazer pelo computador e escolher entre: Windows, Multiplataforma e Outros (MAC, Linux e Solaris) e ainda pelo aplicativo disponível para Android iOS. Em seguida, clique em “download”.

Aguarde o carregamento e clique no documento para iniciar a instalação. O atalho do programa será instalado na tela do seu computador. Depois de instalado, procure o ícone do programa na área de trabalho.

Passo 3 – Escolha o tipo de declaração

Ao acessar o Programa, chegou o momento de iniciar o preenchimento. Escolha entre as opções disponíveis:

  • Criar Nova Declaração: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero.
  • Importar Dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores. Vale lembrar que é importante consultar e atualizar todas as informações.
  • Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente. A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, mesmo que você não consiga finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema.

Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor. Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.

Passo 4 – Escolha entre declaração simplificada e completa

Durante o preenchimento, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada e a completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência a opção mais adequada para a sua declaração.

Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto do IR.

Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é mais indicada. Nesse caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto.

Passo 5 – Faça o preenchimento dos campos

As informações que devem ser informadas em cada campo são:

  • Dados pessoais: inicie o preenchimento com os seus dados básicos pessoais, caso ainda não tenha feito a declaração nos anos anteriores.
  • Lista de dependentes: neste campo é necessário listar os dependentes e, se houver, alimentandos (beneficiário de pensão alimentícia) com o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis relacionados a eles.
  • Rendimentos tributáveis: diz respeito a tudo aquilo que representou ganho recebido de pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo terceiro.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: nesse campo entram itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Eles estão discriminados em uma caixa de seleção no momento do preenchimento. Basta clicar em “Novo” para adicioná-lo.
  • Pagamentos e doações: aqui entram itens como honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros. Basta selecionar um item correspondente da lista e preenchê-lo com os dados do prestador de serviço/instituição e, se quiser, você ainda pode importar arquivos do plano de saúde (verifique com seu convênio, se possuir).

Passo 6 – Revise para evitar erros

Errou na declaração e já a enviou? Não se preocupe. Basta entrar no programa, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros e enviar.

Com tudo devidamente preenchido e cuidadosamente conferido, chegou o momento de enviar sua declaração. Neste momento, será solicitado os dados bancários para receber a sua restituição do IR, se for o caso.

Como retificar a declaração de IR?

Erros de preenchimento ou ausência de dados são erros comuns durante a declaração de IR. Por este motivo, a Receita Federal permite a retificação das informações prestadas. Para realizar o procedimento basta acessar o Programa IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”.

Em seguida, escolha a declaração que precisa ser corrigida e faça o preenchimento correto. De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, antes de enviar os dados, certifique-se de que eles estão completos e corretos.

Tire suas dúvidas

Veja abaixo a resposta para as principais dúvidas sobre o imposto de renda.

O que acontece se não declarar o imposto de renda?

Se o contribuinte optar por não fazer a declaração a situação pode ficar ainda mais séria, já que pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, passível de reclusão entre 2 e 5 anos.

Além disso, existe a cobrança de multa pelo atraso na entrega e a negativação do CPF ou CNPJ junto à Receita Federal, o que pode impedir que o contribuinte tenha acesso a linhas de crédito, além de causar problemas na emissão de passaporte e vistos. Ele também pode ser impedido de prestar concursos públicos.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

Os cidadãos que têm direito a receber a restituição do IR são aqueles que pagaram o imposto a mais que o devido, levando em consideração seus rendimentos e movimentações financeiras do ano anterior.

Quem possui dependentes, despesas com saúde e educação ou efetuou o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, pode receber descontos sobre o tributo, que são calculados por meio de programa da Receita Federal. No final, a pessoa pode ter um valor de diferença para receber.

O valor da restituição do Imposto de Renda estará à disposição para retirada do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Leia tambémPlaneje-se: saiba como otimizar a restituição do imposto de renda

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

A inclusão de empréstimos e financiamentos é obrigatória para quem contratou ou quitou valores acima de 5 000 reais no ano anterior ao da declaração do IR. O mesmo vale para trabalhadores CLT que contrataram o empréstimo consignado privado.

A declaração de empréstimos como o consignado, empréstimo pessoal e cheque especial, por exemplo, deve ser feita no campo “Dívidas e Ônus Reais”. O mesmo vale para empréstimos contratados de forma informal, com amigos e familiares, por exemplo.

No campo “Discriminação”, insira as informações detalhadas sobre o empréstimo, como o motivo da contratação, número de parcelas e os dados do agente financeiro. A Receita Federal utiliza esses dados para confirmar se os recursos declarados foram suficientes para o pagamento parcial ou total do empréstimo.

No campo “Situação”, é necessário informar o valor total do empréstimo e o que foi pago até o momento da declaração. Você pode acessar essas informações diretamente com o agente financeiro.

empréstimo com garantia, financiamento ou consórcio deve ser incluído na ficha de “Bens e Direitos”, no código relativo ao bem. Assim como no caso anterior, é necessário informar os dados sobre o empréstimo e os valores já pagos nos campos “Discriminação”. No caso do consórcio, é necessário informar as parcelas pagas ou o valor do bem, caso contemplado.

Caso você tenha mais de um contrato de empréstimo ativo, cada um deles deve ser citado individualmente na declaração do IR. Ao fim do preenchimento, aparecerá uma lista geral de todos os empréstimos tomados.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Os investimentos também precisam ser declarados no IR, de acordo com o informe de rendimento fornecido pelo agente financeiro ou corretora que gerencia as aplicações.

Para isso, utilize o campo “Bens e Direitos” e liste todos os investimentos ativos até o fim do ano anterior à declaração. Aqui também entram saldos de depósitos em contas digitais. Nesse caso, devem constar número da conta, nome e CNPJ da instituição, sendo classificada como renda fixa.

Como declarar a poupança no imposto de renda?

Assim como os investimentos, aplicações financeiras na poupança também são considerados bens pela Receita Federal e devem ser declarados. Nesse caso, utilize a ficha de “Bens e Direitos”  e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.

No campo “discriminação” é preciso inserir o nome e CNPJ do agente financeiro detentor da conta poupança e, se a conta for conjunta, o nome e o CPF do outro titular, além do número de agência e conta.

Já os rendimentos da poupança devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em “Tipo de Rendimento” selecione “Rendimentos de cadernetas de poupança”. Em seguida, indique o nome e CNPJ do agente financeiro e o valor dos rendimentos no ano anterior à declaração. Esses dados devem estar disponíveis no informe de rendimentos disponibilizado pelo agente financeiro.

Como declarar ações no imposto de renda?

A compra e venda de ações do ano anterior à declaração também deve constar no informe à Receita Federal. Para ter acesso às informações que precisam ser declaradas, tenha em mãos o  Informe de Rendimentos disponibilizado pela corretora, além das notas de corretagem.

No Programa IRPF acesse a opção “Bens e Direitos” e selecione o código “31 – Ações”. No campo “discriminação”, descreva o tipo de ação, o nome da empresa e a data da operação. Repita os procedimentos com cada uma das suas ações.

Como declarar Imposto de renda atrasado?

Quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda ainda consegue enviar os dados durante os dias extras disponibilizados pela Receita Federal. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

Para regularizar a situação, basta acessar  o Programa IRPF e preencher os campos conforme as orientações acima. Ao enviar as informações, o próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia de pagamento.

Como declarar rendimentos no exterior?

O IR de rendimentos no exterior devem ser declarados do Imposto de Renda para evitar problemas. Neste item se enquadra rendimentos como aluguel de imóveis no exterior, prestação de serviços e recebem pagamentos de empresas estrangeiras ou aplicações internacionais.

Para fazer a declaração desses rendimentos você deve acessar  a  ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

É obrigatório declarar Imposto de Renda PJ?

Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas, exceto as micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional.

Os rendimentos recebidos pelo empresário costumam se enquadrar em três categorias principais:

  • Lucros e dividendos: deverão ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (seção 4), com o código 5 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes).
  • Juros sobre capital próprio: se encaixam na seção 5 (Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte), código 10: Juros sobre Capital Próprio.
  • Valores recebidos como pró-labore: devem entrar na seção 3: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O nome e CNPJ da empresa deverão ser incluídos em “Dados da Fonte Pagadora”.

MEI precisa declarar imposto de renda?

Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O motivo disso é o fato de que o IRPJ é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas.

O que fazer se perder o prazo da declaração?

O Imposto de Renda é um tributo obrigatório para muitos contribuintes. Não declarar, ou seja, sonegar o imposto pode trazer graves consequências, como cair na malha fina (declarar menos do que de fato você recebeu e pagou), pagar multas elevadas e entrar na dívida ativa do governo. Portanto, é preciso se atentar ao prazo para evitar pendências com a Receita Federal.

A declaração também é uma oportunidade para rever o patrimônio e a situação financeira. Esse momento de rever os ganhos e gastos do ano anterior pode ajudar a organizar as finanças, rever hábitos e traçar novas metas.

Outro ponto positivo é que a Receita Federal analisa se durante o ano você pagou mais ou menos o que devia e vai regularizar essa diferença. Pode ser que você tenha direito a receber um dinheiro de volta, chamado de restituição.

Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda, compartilhe com quem ainda tem dúvidas de como fazer a declaração.

 

Fonte: Exponencial

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