Ceará SITRAM: SEFAZ desobriga o registro do selo fiscal de operações de remessa de embalagens, e assemelhados
O Decreto 34.787/22, altera o Regulamento do ICMS, o Decreto 24.569/97, art. 157, § 6.º, acréscimo do inciso III, dessa forma o contribuinte do Estado do Ceará está desobrigado a registrar o documento fiscal no SITRAM, ou seja, o selo fiscal para:
As remessas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados, enquadradas no CFOP n.º 6.920, desde que o estabelecimento remetente ou destinatário esteja enquadrado em uma das seguintes CNAEs- fiscais:
a) 4644301 (Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano);
b) 4771701 (Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmula);
c) 4771703 – (Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos).” (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 01 de junho de 2022.
Fonte: SEFAZ CE