Calculadora IR: ferramenta simula imposto antes e depois da reforma tributária
Ferramenta permite que pessoas descubram quanto teriam que pagar com a nova proposta de reforma tributária.
O Centro de Liderança Pública – CLP lançou uma calculadora para que as pessoas físicas e jurídicas tenham oportunidade de saber se terão que pagar mais ou menos impostos com as mudanças previstas na proposta da reforma do imposto de renda.
Na “Calculadora do IR”, é possível estimar qual será o valor do imposto a ser pago com base no preenchimento de uma série de dados.
No caso das pessoas físicas, as informações a serem preenchidas são: renda tributável mensal, se a declaração é simplificada, gasto mensal médio com saúde e educação, dependentes, contribuição ao INSS e para a previdência privada.
Por sua vez, a empresa tem que colocar o tipo de empresa, valor de receitas e despesas, regime tributário, tipo de atividade, número de sócios e percentual de distribuição do lucro entre eles.
Depois de incluir na página da CLP – Liderança Pública os dados requeridos, o contribuinte tanto pessoa física quanto jurídica vai encontrar quanto da sua renda é tributada, quanto está à disposição atualmente e como ficará caso as regras tributárias sejam colocadas em prática do jeito que está o projeto na Câmara dos Deputados hoje.
IRPJ
Lei Atual:
- IRPJ de 15%, com adicional de 10% para empresas com lucro mensal acima de 20 mil.
- Dedução dos Juros sobre Capital Próprio com base na TJLP (em torno de 4,9%).
- Possibilidade de Lucro Presumido, seguindo percentuais específicos por setor sobre o faturamento (receita). Para CSLL, percentuais são diferentes também por setor.
Propostas de Mudança
- IRPJ de 2,5%, com adicional de 10% para empresas com lucro mensal acima de 20 mil.
- Fim da dedução dos Juros Sobre Capital Próprio.
- Introdução de Imposto sobre Lucros e Dividendos, a incidir sobre o lucro distribuído para os acionistas das empresas em 20%. Para Micro e Pequenas Empresas, há dedução de R$ 20 mil mensais.
Vale lembrar que empresas do Simples têm estrutura tributária própria, de modo que não entram nesse exercício. Para estas, a mudança se limita à introdução do Imposto sobre Lucros e Dividendos, tendo em vista a dedução de R$ 20 mil mensais – e uma alíquota de 15%, diferente das demais empresas.
IRPF
- Lei atual: alíquotas marginais progressivas por faixas de renda: 7,5% entre 1,9 mil e 2,8 mil; 15% entre 2,8 mil e 3,75 mil; 22,5% entre 3,75 mil e 4,7 mil; 27,5% acima de 4,7 mil.
- Renda tributável podendo ser deduzida por dependentes (R$ 190 mensais); gastos com saúde; gastos com educação (máximo de R$ 296 mensais por dependente); gastos com contribuição previdenciária do INSS; gastos com contribuição previdenciária privada (máximo de 12% da renda bruta).
- Alternativamente às deduções expostas acima, pode-se realizar uma declaração simplificada, deduzindo a renda bruta em 20%, com máximo de R$ 1396 mensais.
- Aposentado podendo deduzir da sua renda bruta o valor do piso do IRPF: R$ 1,9 mil mensais.
Propostas de Mudança
- Reajuste das faixas de renda: 7,5% entre 2,5 mil e 3,2 mil; 15% entre 3,2 mil e 4,25 mil; 22,5% entre 4,25 mil e 5,3 mil; 27,5% acima de 5,3 mil.
- Declaração simplificada sendo limitada para renda mensal bruta de R$ 3,3 mensais.
- Reajuste da dedução da renda bruta do aposentado, indo de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais.
Fonte: Notícias Contábeis