Ceará: Autorregularização do Simples Nacional- Ano 2018

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) comunica que encerra nesta terça-feira (31.01.2023) o prazo solicitado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) para que as empresas que constaram em Edital, em razão fato de não terem procedido à Autorregularização do PGDAS-D, exercício 2018, ou que não ingressaram com recurso perante à Sefaz, efetivassem o ajuste espontâneo de suas receitas, em cumprimento ao disposto no § 11, art. 85 da RCGSN nº 140/2018, e à Instrução Normativa – Sefaz nº 79/2019.

Informa ainda que, na fase atual, referidas empresas não retornarão à situação cadastral ATIVA EM EDITAL, o que prejudicaria suas atividades empresariais, bem como a continuidade das mesmas, trazendo graves consequências ao seu patrimônio empresarial.

Assim, as empresas que constaram no edital e que, até a presente data, não regularizaram o PGDAS-D, deverão observar as orientações a seguir:

1. Ratificamos a urgente necessidade das empresas procederem à autorregularização do exercício de 2018, por meio do ajuste da receita declarada no PGDAS-D;

2. A não regularização implicará no processo de exclusão do regime tributário Simples Nacional, que se iniciará a partir do dia 15/02/2023, por meio de notificação do Termo de Exclusão via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do Portal do Simples Nacional;

3. Uma vez notificado por meio do Termo de Exclusão, as empresas terão o prazo de 30 dias contados a partir da data da ciência do referido termo, para entrar com recurso;

4. Importante esclarecer que, caso não seja realizada a autorregularização ou não acatado o recurso, a data de efeito da exclusão do regime tributário do Simples Nacional retroagirá ao ano de 2018;

5. Para finalizar este ciclo de autorregularização – 2018, as empresas que não aderirem à conformidade serão excluídas do Simples Nacional, observado o procedimento previsto pela legislação vigente;

6. Por via de consequência, as empresas excluídas do Simples Nacional deverão apresentar e cumprir todas as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos demais regimes, inclusive o regime normal de apuração;

Vale destacar que, sem prejuízo da interposição do recurso, as empresas ficam cientes da necessidade de realizar a autorregularização, por meio do ajuste da receita declarada no PGDAS-D até a data final do processo de exclusão, hipótese em que não será necessário adotar nenhum procedimento adicional, haja vista a atualização automática da base de dados.

Fonte: SEFAZ CE

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