IN 2.219/2024 Receita Federal: Tudo Sobre o Monitoramento de Movimentações Financeiras

IN 2.219/2024 Receita Federal: Tudo Sobre o Monitoramento de Movimentações Financeiras

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RECEITA

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 da Receita Federal estabelece novos critérios para o monitoramento de movimentações financeiras. Essa regra afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, reforçando a fiscalização por meio da e-Financeira. A norma se destaca pelo artigo 15, que define limites para transações financeiras que devem ser informadas à Receita Federal.

O Que Diz o Artigo 15 da IN 2.219/2024 Receita Federal?

O artigo 15 da IN 2.219/2024 obriga instituições financeiras a informar movimentações que ultrapassem os seguintes limites:

  • R$ 5.000,00 por mês para pessoas físicas (CPF).
  • R$ 15.000,00 por mês para pessoas jurídicas (CNPJ).

Esses valores incluem:

  • Transferências bancárias
  • Pagamentos
  • Depósitos
  • Movimentações com PIX

A Receita Federal consolida esses dados pelo CPF ou CNPJ do titular, mesmo que os valores estejam distribuídos entre diferentes contas bancárias. O objetivo é garantir maior controle e identificar possíveis inconsistências fiscais.

Como Funciona a Fiscalização da Receita Federal com a IN 2.219/2024?

As instituições financeiras enviam informações diretamente à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira. Esse sistema reúne dados de transações financeiras de forma detalhada. Mesmo valores fragmentados entre contas são somados e avaliados pela Receita.

Exemplo Prático: Uma pessoa física que movimenta R$ 3.000,00 em um banco e R$ 2.500,00 em outro terá um total de R$ 5.500,00, o que supera o limite mensal de R$ 5.000,00. Nesse caso, a Receita será informada automaticamente.

Transferências Entre Contas Próprias na IN 2.219/2024 Receita Federal

Transferências entre contas do mesmo titular (com o mesmo CPF ou CNPJ) não são monitoradas como movimentações externas. Entretanto, transferências entre contas de titularidades diferentes são consideradas no cálculo total das movimentações financeiras.

Quem Deve Se Preocupar com a IN 2.219/2024 Receita Federal?

A nova regra afeta quem realiza movimentações acima dos limites estabelecidos, mas isso não significa que haverá cobranças automáticas de impostos. A Receita utiliza essas informações para cruzar dados e verificar inconsistências entre a movimentação financeira e a renda declarada.

Movimentações significativas ou não justificadas podem levar a fiscalizações mais detalhadas ou à malha fina. O objetivo é garantir que todos estejam em conformidade com as regras fiscais vigentes.

Como Se Preparar para a IN 2.219/2024 Receita Federal?

Para evitar problemas com a Receita Federal, siga estas orientações:

  1. Controle financeiro: Registre todas as entradas e saídas das suas contas.
  2. Declare corretamente: Certifique-se de que sua movimentação é compatível com a renda declarada no Imposto de Renda.
  3. Procure ajuda profissional: Um contador pode orientar e garantir que você esteja em conformidade com a legislação.

Impactos da IN 2.219/2024 Receita Federal para Empresas e MEIs

O limite de R$ 15.000,00 por mês também vale para Microempreendedores Individuais (MEIs). Pequenos negócios devem ficar atentos à movimentação financeira, evitando inconsistências que possam gerar questionamentos fiscais. Uma boa organização financeira é fundamental para manter a regularidade fiscal.

Por Que a IN 2.219/2024 Receita Federal é Importante?

A IN 2.219/2024 Receita Federal traz maior transparência e permite à Receita identificar discrepâncias entre movimentações financeiras e declarações de renda. Com isso, busca-se combater sonegação fiscal e práticas ilícitas, protegendo o sistema tributário e promovendo maior justiça fiscal.

Perguntas Frequentes Sobre a IN 2.219/2024 Receita Federal

  • O que acontece se ultrapassar o limite de movimentação? A Receita será informada automaticamente e poderá cruzar os dados com sua declaração de renda.
  • As transferências internacionais também são monitoradas? Sim, transações internacionais seguem as mesmas regras de monitoramento e devem ser informadas pelas instituições financeiras.

 


A IN 2.219/2024 Receita Federal representa um avanço no monitoramento das transações financeiras no Brasil. Entender os detalhes dessa norma é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Precisa de ajuda para organizar suas finanças e cumprir as exigências da Receita? Entre em contato com nossa equipe especializada e tire suas dúvidas!

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