DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MEI EM 2022: VEJA AS REGRAS E COMO FAZER!
Veja quem deve fazer a declaração de imposto de renda MEI em 2022, e confira o passo a passo para determinar todas as informações corretamente!
A declaração de Imposto de Renda MEI de 2022 se aproxima e é fundamental que os microempreendedores entendam como realizar esse processo obrigatório.
Por transitar entre pessoa física e pessoa jurídica, essa modalidade conta com algumas etapas diferentes da declaração original feita por empresas ou cidadãos comuns.
No entanto, os empreendedores individuais também possuem o dever de declarar corretamente os seus ganhos, para evitar problemas com a Receita Federal posteriormente.
Assim, é importante entender quem deve fazer esse procedimento e como ele funciona na prática.
Pensando nisso, preparamos este guia especial para te ajudar entender as regras e como declarar Imposto de Renda MEI em 2022. Acompanhe!
Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda?
Antes de mais nada, é fundamental definir que a declaração de Imposto de Renda MEI pode ser obrigatória. Ou seja, alguns microempreendedores individuais precisam preencher esse documento também.
Embora o MEI seja uma modalidade mais simples de atuação, ela ainda constitui uma empresa, com CNPJ ativo, de modo que possui alguns deveres de pessoa jurídica.
No entanto, esse profissional também segue as condições de pagamento do Imposto de Renda. Por isso, não são todos que trabalham como MEI que precisam declarar o imposto.
Para isso, é necessário conferir o principal atributo que influencia na determinação do documento, o lucro líquido do microempreendedor.
Quando o lucro determina a obrigatoriedade da declaração?
Nessa condição, existem duas situações possíveis de análise do lucro, que podem tornar a declaração de Imposto de Renda MEI obrigatória.
A primeira situação depende de uma avaliação simples do lucro. Por exemplo, suponha que o MEI tenha tido um faturamento bruto anual de R$55.0000, e teve R$33.000 de despesas. Sendo assim, o lucro líquido foi de R$22.0000.
Nesta situação, o lucro líquido de R$22.000 é o valor que pode ser retirado para as suas despesas pessoais.
Contudo, como o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis, que possuem teto de R$28.559,70, nesse caso, o MEI não precisa fazer a entrega do Imposto de Renda de pessoa física.
Isso porque os seus recebimentos pessoais estão abaixo da margem de contribuição, logo, ele fica dispensado de enviar o documento.
Parcelas tributáveis e não tributáveis
Enquanto isso, também existe a distribuição do lucro presumida. Com ela, o empreendedor calcula a parcela isenta de tributação, dependendo da categoria do seu negócio.
Em seguida, caso o valor tributado seja superior a margem, a declaração de Imposto de Renda MEI também se torna obrigatória.
Dessa forma, caso o MEI exerça a função de prestação de serviços e tenha tido um faturamento anual de R$70.0000, com R$30.0000 de despesas, seu lucro líquido foi de R$40.0000.
Sobre o lucro líquido terá que ser descontado o valor que é isento e não tributável, que no exemplo acima, por ser prestação de serviço, será 32% sobre o faturamento bruto.
O resultado é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso este valor fique acima de R$28.559,70.
Na prática, o cálculo é de: R$70.000 x 32% = R$22.400.
Essa será a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Assim sendo, teremos:
R$40.000 (lucro líquido) – R$22.400 (rendimentos não tributáveis) = R$17.600 (rendimento tributável).
Como R$17.600 está abaixo dos rendimentos tributáveis, o MEI, neste caso, está liberado da entrega do IRPF, se esta for a única renda dele no ano de referência.
Então, se houver outras fontes de renda além do MEI, essas deverão ser somadas com os rendimentos tributáveis do seu negócio, o resultado determinará se existe a obrigação ou não.
Como declarar Imposto de Renda MEI em 2022?
Depois de verificar se é obrigatória a declaração de imposto de Renda MEI, é possível realizar o procedimento em algumas etapas simples.
Confira o passo a passo abaixo e veja como declarar Imposto de Renda MEI!
1. Calcule o lucro evidenciado
O MEI deve calcular seu lucro evidenciado com base na receita total bruta anual, subtraindo as despesas anotadas durante o ano, como:
- água;
- luz;
- telefone;
- compra de mercadoria;
- aluguel de espaço.
Dessa forma, será possível identificar o lucro disponível para o empreendedor da dedução da receita bruta.
2. Calcule a parcela isenta
Em seguida, será necessário que o empreendedor calcule a parcela isenta da receita, ou seja, o percentual que não será tributado.
Esse valor é diferente de acordo com a modalidade de serviço do empreendedor, sendo, atualmente:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Por exemplo, se um MEI atua como prestador de serviços gerais e obtém uma receita bruta de R$50 mil, o valor da sua parcela isenta será de 32%, sendo R$16 mil.
3. Calcule a parcela tributável
Por fim, para descobrir se deve realizar a declaração de Imposto de Renda MEI e encontrar todos os valores, basta que o empreendedor calcule a parcela tributável.
Ela é obtida por meio da subtração da parcela isenta do lucro evidenciado.
No caso, se o empreendedor prestador de serviços obteve receita bruta de R$50 mil, mas um lucro de R$30 mil, sua parcela tributável será:
30.000 (lucro evidenciado) – 16.000 (parcela isenta) = 14.000.
Esse será o valor da parcela tributável. Se ela for superior à margem de contribuição, o microempreendedor deverá fazer a declaração de Imposto de Renda MEI.
No exemplo, o total não ultrapassou o teto, de modo que não é obrigatório realizar a declaração de pessoa física.
Em casos positivos, o valor será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da Declaração do Imposto de Renda.
Qual o prazo para a declaração de Imposto de Renda MEI?
A declaração de Imposto de Renda MEI possui prazo até o dia 29 de abril de 2022.
O processo terá início na segunda-feira, 07 de abril, e se encerra no final do mesmo mês. Até lá, pessoas físicas, jurídicas e microempreendedores com rendimento anual superior ao teto devem enviar seu documento.
Enquanto isso, é importante diferenciar o prazo do limite final para o DASN-Simei, sendo outro documento obrigatório para o MEI. Este se encerra no dia 31 de maio.
Quais as diferenças entre a declaração de Imposto de Renda MEI e o DASN-Simei?
Enquanto a declaração de Imposto de Renda MEI pode ser necessária somente para alguns empreendedores, o DASN-Simei é uma obrigação de todos da modalidade.
O documento se refere à Declaração Anual de Faturamento do MEI, e deve ser emitido mesmo por quem não obteve movimentação no ano-referência.
Todos os meses, pessoas cadastradas como MEI devem realizar a contribuição tributária e previdenciária por meio da cota única.
Assim, o DASN-Simei é o documento que atesta os devidos pagamentos, de modo que o empreendedor não tenha complicações dentro da categoria de MEI.
Enquanto isso, a declaração de Imposto de Renda MEI é feita no mesmo documento de pessoas físicas e sua obrigatoriedade está condicionada ao faturamento do empreendedor.
Além disso, o DASN-Simei também é um documento que deve constar no Imposto de Renda, caso se enquadre na obrigatoriedade.
Como o MEI informa a renda no IRPF?
Ao realizar a declaração de Imposto de Renda MEI, o empreendedor deve informar sua renda a partir do cálculo realizado anteriormente.
Os valores não tributáveis ou tributáveis podem ser inseridos nos devidos campos do programa de declaração.
A parcela não-tributável, definida por meio do percentual correspondente à categoria de serviço do empreendedor, deve ser informada na ficha do programa IRPF “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Enquanto isso, os valores tributáveis, ou seja, o restante do lucro obtido, deve ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.
Dessa forma, irá constar como renda na declaração de Imposto de Renda MEI, se for obrigatório.
O CNPJ pode ser cancelado se o MEI não fizer alguma das declarações?
Normalmente até o dia 31 de maio, os Microempreendedores Individuais devem enviar o Imposto de Renda de MEI (Declaração Anual do Simples Nacional – DASN) dos rendimentos referentes ao ano anterior.
Em casos mais extremos, deixar de fazer a declaração de Imposto de Renda MEI pode fazer com que ele perca o CNPJ.
Por isso, é fundamental saber que o documento para preenchimento e entrega do Imposto de Renda está disponível no Portal do Empreendedor, na opção “Declaração Anual de Faturamento”.
O MEI que necessitar de mais informações sobre o procedimento de preenchimento ou outras informações, pode se dirigir a uma das agências de atendimento do Sebrae ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 570 0800.
Punições que o MEI pode receber
Deixar de fazer a declaração de Imposto de Renda MEI pode acarretar em multa por atraso de pagamento e, com isso, o MEI poder ficar impossibilitado de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias, o DAS.
Além disso, também existe a possibilidade de perda dos benefícios adquiridos com a formalização, como direito à Previdência Social.
Ainda, o MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita. Essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal ou contratando um financiamento, por exemplo.
Dessa forma, não entregar a declaração de Imposto de Renda MEI, quando necessário, pode trazer complicações para a pessoa física e também jurídica.
Existe parcelamento do pagamento do IRPF?
Você pode pagar a declaração de Imposto de Renda MEI em única vez ou parcelá-lo em até oito vezes com juros.
Vale ressaltar, que o valor total do IR não deve ser menor que R$10. Se isso ocorrer, o pagamento não poderá ser efetuado e o valor será somado ao imposto devido do próximo ano ou quando atingir o valor mínimo.
Assim, para poder efetuar o parcelamento, o imposto devido deve ser superior a R$100, devido ao fato de nenhuma parcela poder ter um valor inferior a R$50.
Custos do parcelamento do IRPF
No entanto, se optar pelo parcelamento, lembre-se que todas as parcelas possuem juros acumulados pela variação da taxa Selic, mais 1% relativo ao mês de pagamento.
Isso quer dizer que a segunda parcela contará com 1% de juro. Já, por exemplo, a sexta parcela, será calculada a partir do valor apurado, mais os juros acrescidos de acordo com a taxa Selic referente aos meses anteriores, mais 1% relativo ao mês.
Além disso, o pagamento também pode ser feito mediante autorização do contribuinte via débito automático, independentemente se você optou por parcela única ou pelo parcelamento.
Todavia, essa opção de pagamento só pode ser escolhida pelos contribuintes que realizaram a entrega da declaração original ou retificadora dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Vale lembrar, que a conta corrente ou poupança não pode estar em nome de terceiros.
Mas se quiser alterar a forma de pagamento escolhida, após a entrega já ter sido feita, pode fazê-la acessando o Portal e-CAC ou enviando uma declaração retificadora.
Como conciliar os prazos de envio do Imposto de Renda de MEI e IRPF?
A declaração de imposto de renda MEI deve ser feita dentro do mesmo prazo do Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF.
Isso porque, se o lucro líquido obtido for superior a margem, o microempreendedor é obrigado a declarar o Imposto de Renda também como pessoa.
Assim, trata-se do mesmo programa que deve ser preenchido, informando apenas os dados de receita bruta e parcela não tributável como pessoa jurídica na ficha adequada.
Contudo, outra recomendação é fazer e enviar o DASN-SIMEI antes do IR. Dessa forma, terá as informações necessárias para o lançamento e não ficará apertado com os dois prazos, que se encerram com um mês de diferença.
Além disso, se alguma informação da sua declaração como MEI ainda precisar de confirmação e o prazo do IRPF estiver acabando, é possível fazer o envio com os dados que já tem e elaborar uma declaração retificadora depois.
Nesse caso, o MEI tem compromissos como pessoa física e jurídica, mas um não serve como justificativa para o atraso do outro. Do contrário, você pode pagar multas e outras penalidades.
Como se preparar para o próximo Imposto de Renda de MEI?
Além das questões burocráticas do controle fiscal do MEI que precisam ser realizadas mensalmente, existe outro compromisso para o microempreendedor, que é o DASN-SIMEI.
E, com ele, também existe o IRPF. Dessa forma, esse pacote completo de obrigações fiscais pode gerar uma despesa para seu negócio.
Assim, leve em consideração alguns fatores para que te ajudarão a entender como declarar Imposto de Renda MEI anualmente de forma simplificada.
Para isso, sempre provisione parte dos seus ganhos no negócio para o pagamento de impostos. Isso vai garantir uma boa quantia para não ter que parcelar o Imposto de Renda do ano seguinte.
Por fim, outra dica é atentar-se para as despesas que podem ser deduzidas no IRPF e, até mesmo, garantir que em vez de pagar, você receba uma restituição considerável.
No entanto, de forma geral, para se preparar adequadamente, é preciso verificar se a declaração de Imposto de Renda MEI é obrigatória para o seu caso.
Se não for, basta preencher o DASN-SIMEI e prosseguir com as atividades. Porém, se o lucro for superior ao máximo do teto de isenção, procure calcular todos os custos adequadamente, para preencher as fichas do programa.
Dessa forma, poderá ter em mãos todos os documentos necessários para seguir com a declaração sem obstáculos.
Fonte: Idinheiro
“A Hevcon oferece soluções em diversas áreas para auxiliar os empreendedores a alcançar o sucesso de seu negócio. Com a Assessoria Contábil da Hevcon, você conta com suporte nas áreas fiscal, contábil e trabalhista.”
Precisa de ajuda? Ou quer se regularizar e sair da informalidade?
A Hevcon Assessoria Contábil pode ser a sua solução.
Entre em contato 85. 99639.1880, e deixe a gente te ajudar.