🚨LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022🚨 RETORNO GESTANTE AO TRABALHO
O Presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento de gestantes do ambiente de trabalho. A medida vale inclusive para empregadas domésticas.
O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a completa imunização!
A nova lei que foi publicada hoje no Diário Oficial
(10/03/2022), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:
✅ I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública…
✅ II – após sua vacinação (ciclo completo)…
⚠️ O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. ⚠️
👉🏼 Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. 👈🏼
Link integra: Diário Oficial da União
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