Dúvidas frequentes relacionado ao novo BEm e as alterações das MPs
-PODE COMEÇAR DIA 01/05 OS ACORDOS? Sim, pode. Mesmo sendo feriado.
-LEMBRAR QUE SÃO ACORDOS: Se os empregados não quiserem, não serão obrigados. Não poderá impor ao funcionário a redução, suspensão, ou até mesmo antecipação de férias. É necessário que ambos estejam em comum acordo.
-ESTABILIDADE/RESCISÃO: Caso o funcionário esteja de estabilidade, e em rescisão seja paga esse período estável, esse pagamento não é impedimento de autuação para a empresa por não cumprimento da estabilidade. O valor da multa varia entre 42 à 44 mil reais.
-LICENÇA MATERNIDADE: Não poderá parar a licença e aderir ao benefício, ou até mesmo continuar o benefício com a funcionária que acabou de adquirir direito a licença maternidade. É necessário cancelar o benefício e dar entrada na licença maternidade. A Licença Maternidade sobrepõe a MP.
-FÉRIAS: O empregado que tiver de férias não poderá aderir ao benefício, sem que antes termine o período de gozo. No primeiro dia de retorno das férias, já poderá começar com os acordos.
-ESTABILIDADES JÁ ADQUIRIDAS: Caso o funcionário tenha período de estabilidade vigente, esse período de estabilidade dará uma pausa, para que as novas estabilidades possam transcorrer, após término de estabilidade do acordo atual, será dado continuidade as estabilidades passadas.
-ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS: Poderão ser antecipados feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos. Os empregados deverão ser notificados com 48hrs de antecedência.
-FGTS: Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. Os pagamentos referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2021 serão realizados em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
OBS.: Reforçando que são 120 dias, a partir da data de publicação do novo acordo, que se deu em 28 de Abril de 2021. Cada dia que se passa, será menos 1 dia dos 120 dias permitidos.