IRPF 2021: Veja quais doenças graves garantem isenção e saiba como comprovar
Algumas doenças dão direito a isenção do IRPF, porém é necessário cumprir alguns requisitos e no conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são essas doenças e como comprovar. Continue conosco e confira.
Isenção do Imposto de Renda
Este assunto é bastante comentado entre os contribuintes, pois muitos não sabem de fato quais doenças dão direito a esta isenção. Esta isenção visa amparar o cidadão, pois, o cidadão que sofre de alguma doença, tem muitos gastos com tratamentos e geralmente esses gastos é alto, os aposentados e pensionistas dependendo da situação também podem ter direito a esta isenção.
Lei n° 7.713/88
Esta Lei estabelece a isenção do IR, garantindo aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do Imposto de Renda conforme os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.
Quais são as doenças que dão direito a isenção do IRPF:
- Tuberculose ativa.
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Neoplasia maligna;
O que é necessário para solicitar a isenção do IR 2021?
Se o contribuinte encaixa em uma dessas doenças que listamos acima, o mesmo poderá solicitar a isenção, mas para isso é necessário passar por uma perícia médica.
O que precisa constar no Laudo pericial?
Para os contribuintes solicitarem este documento, é necessário constar algumas informações. Veja!
- Data em que contraiu a doença, caso isto não for possível é necessário informar a data precisa em que a doença foi contraída;
- Necessário descrever se a doença pode ser controlada sendo necessário indicar o prazo de validade do cálculo
- O laudo deve ser apresentado na fonte pagadora;
- Assim que o laudo médico for elaborado, é necessário entregar em uma das agências do INSS e não para a Receita Federal;
Fonte: Jornal Contábil