IRPF 2021: Veja quais doenças graves garantem isenção e saiba como comprovar

Declaração do IRPF 2020 - Sindmédico | Sindicato dos Médicos do Distrito  Federal

 

Algumas doenças dão direito a isenção do IRPF, porém é necessário cumprir alguns requisitos e no conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são essas doenças e como comprovar. Continue conosco e confira.

Isenção do Imposto de Renda

Este assunto é bastante comentado entre os contribuintes, pois muitos não sabem de fato quais doenças dão direito a esta isenção. Esta isenção visa amparar o cidadão, pois, o cidadão que sofre de alguma doença, tem muitos gastos com tratamentos e geralmente esses gastos é alto, os aposentados e pensionistas dependendo da situação também podem ter direito a esta isenção.

Lei n° 7.713/88

Esta Lei estabelece a isenção do IR, garantindo aos portadores de doenças graves  o direito à obter a isenção do Imposto de Renda conforme os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais são as doenças que dão direito a isenção do IRPF:
  1. Tuberculose ativa.
  2. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  3. Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  4. Cardiopatia grave;
  5. Cegueira;
  6. Hanseníase;
  7. Contaminação por radiação;
  8. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  9. Doença de Parkinson;
  10. Esclerose múltipla;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave;
  13. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  14. Paralisia irreversível e incapacitante;
  15. Síndrome de Talidomida;
  16. Neoplasia maligna;
O que é necessário para solicitar a isenção do IR 2021?

Se o contribuinte encaixa em uma dessas doenças que listamos acima, o mesmo poderá solicitar a isenção, mas para isso é necessário passar por uma perícia médica.

O que precisa constar no Laudo pericial?

Para os contribuintes solicitarem este documento, é necessário constar algumas informações. Veja!

  1. Data em que contraiu a doença, caso isto não for possível é necessário informar a data precisa em que a doença foi contraída;
  2. Necessário descrever se a doença pode ser controlada sendo necessário indicar o prazo de validade do cálculo
  3.  O laudo deve ser apresentado na fonte pagadora;
  4. Assim que o laudo médico for elaborado, é necessário entregar em uma das agências do INSS e não para a Receita Federal;

 

Fonte: Jornal Contábil

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