Reforma no seguro-desemprego deve incluir redução progressiva no valor da parcela

seguro desemprego

 

Medida deve ser anunciada junto com novo programa para corte de salários e jornadas por conta da pandemia

O governo vai mudar as regras do seguro-desemprego para financiar a reedição do programa que permite acordos de redução salarial e suspensão de contrato nos moldes da medida provisória (MP) 936, que vigorou em 2020

As mudanças devem incluir uma nova regra de cálculo com redução progressiva do valor do benefício.

Atualmente, quem é demitido sem justa causa recebe de três a cinco parcelas com um valor fixo, que varia conforme o salário. A proposta em gestação pela equipe econômica prevê que o beneficiário receberia parcelas com redução de 10% a cada mês, garantido ao menos um salário mínimo (hoje em R$ 1.100).

Nesse caso, um trabalhador que hoje tenha direito a cinco parcelas de R$ 1.500, por exemplo, passará a receber este valor no primeiro mês; R$ 1.350 no segundo; R$ 1.215 no terceiro e R$ 1.100 no quarto e quinto meses — porque, nesse caso, ele já teria atingido o piso nacional.

Caso esse mesmo trabalhador precise buscar novamente o seguro-desemprego no futuro, ele começaria recebendo o benefício completo a que teria direito e a redução seria aplicada na sequência.

A equipe econômica trabalha com um cenário em que apenas parte dos trabalhadores sejam afetados pela redução progressiva da parcela, já que boa parte dos empregados com carteira assinada já recebem o salário mínimo.

O governo está elaborando uma reestruturação do seguro-desemprego para bancar o programa que permite a redução da jornada de trabalho e do salário de empregados e também como forma de recuperar a atividade econômica.

A compensação salarial que faz parte do programa será calculada pela parcela cheia do benefício, e não haveria redução progressiva.

Além disso, há uma avaliação no governo de ser necessário reformular o seguro-desemprego como forma de reduzir o que a equipe econômica considera “incentivos” à informalidade e fraudes. Técnicos dizem ser comum, por exemplo, que um empregado permaneça na informalidade para continuar recebendo o benefício.

Por isso, o governo pretende apertar as regras de acesso ao seguro desemprego, sobretudo para os trabalhadores que fazem uso recorrente do benefício e estimular a contratação mais rápida de demitidos para economizar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo financiamento das políticas públicas de emprego.

Contudo, o FAT apresenta déficit hoje em torno de R$ 8 bilhões. As mudanças nas regras do seguro constam de uma MP, que deverá ser divulgada nesta semana. Ela vai também equiparar as condições do seguro-desemprego dos domésticos  às dos demais trabalhadores.

Eles passarão a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tanto no cálculo do seguro desemprego, quanto no número de parcelas. Hoje, a categoria tem direito a apenas 3 parcelas equivalente ao salário  mínimo.

O modelo em análise prevê que quem for demitido e nem tiver recebido a primeira parcela do benefício terá direito a um bônus, correspondente a 50% do valor, caso seja contratado com carteira assinada.

O trabalhador que já tiver recebido a primeira parcela poderá ter direito a 30% do segundo repasse. Se esses trabalhadores forem demitidos em seguida,  poderão recolher às parcelas a que teriam direito normalmente. Ou seja, eles ficam com uma espécie de crédito, explicou um técnico.

Regras de acesso mais duras

Em outra frente, o governo vai apertar as regras de acesso ao seguro. A ideia é ampliar o período de carência entre as solicitações do benefício, o que deve afetar principalmente quem é demitido com mais frequência.

Hoje, para solicitar o benefício pela primeira vez, é preciso que o trabalhador tenha prestado serviço com carteira assinada por 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Isso não muda. Mas a partir do segundo pedido, as regras ficarão mais duras.

Atualmente para solicitar pela segunda vez, é preciso ter trabalhado por nove meses nos últimos 12 meses e na terceira vez, por seis meses. Esse prazos deverão ficar entre 12 meses e 24 meses.

Por outro lado, nas demissões acordadas, uma modalidade trazida pela reforma trabalhista, o trabalhador terá direito ao seguro desemprego. Atualmente, isso não é possível.

Incentivo a empresas

Também está em estudo criar incentivos para empresas absorverem mais rapidamente empregados demitidos, em outra ofensiva para reduzir o período de dependência do seguro-desemprego.

A empresa que empregar um trabalhador em aviso prévio ou no primeiro mês de desemprego, recolherá apenas 2% para o FGTS — em vez da alíquota normal de 8% — no primeiro ano da contratação. Como contrapartida, esse trabalhador terá garantia no emprego por 12 meses.

Outra vantagem será a multa a ser paga em caso de demissão sem justa causa, que baixará de 40% para 20% do saldo do FGTS para as empresas que demitirem e ajudarem o trabalhador a conseguir uma colocação no mercado. Neste caso, é preciso a concordância do empregado.

Fonte: Globo Economia

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